DA FINALIDADE Este Normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Medicina - CFM, com base no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFM nº 1998/12.
DOS CONCEITOS - Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, atividades, tarefas e operações são divididas, planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar à consecução dos objetivos e metas pré-estabelecidos. - Entende-se por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais e a forma hierárquica como elas se relacionam. - Entende-se por descrição de competências o detalhamento das atividades inerentes às unidades que integram a estrutura organizacional do CFM.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A estrutura organizacional do CFM contempla o processo de divisão do trabalho e a alocação de responsabilidades e está assim definida: - Plenário: órgão superior de decisão colegiada; - Conselho Pleno Nacional dos Conselhos de Medicina: órgão colegiado de assessoria política; - Diretoria (Presidente; 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes; Secretário Geral; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros): órgão principal de decisão colegiada; - Departamentos, Câmaras Técnicas, e Comissões Permanentes e Temporárias: órgãos colegiados específicos; - Gabinete, Coordenações e Setores: órgãos de apoio operacional às atividades estratégicas e tático/operacional do CFM.
DO ORGANOGRAMA
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