Art. 17. Ao 2º secretário compete: I - auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos; II - coordenar as atividades da biblioteca do CFM; III - coordenar a publicação da Revista Bioética do CFM; IV - as atribuições previstas nos incisos II e III poderão ser delegadas a outro conselheiro do CFM, desde que aprovadas pela Diretoria.
Departamentos sob sua responsabilidade: |
|