Rede dos Conselhos de Medicina
2º Secretário

Art. 17. Ao 2º secretário compete:

I - auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;

II - coordenar as atividades da biblioteca do CFM;

III - coordenar a publicação da Revista Bioética do CFM;

IV - as atribuições previstas nos incisos II e III poderão ser delegadas a outro conselheiro do CFM, desde que aprovadas pela Diretoria.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

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1 SETOR DE BIBLIOTECA E REVISTA BIOÉTICA - SEBRB
 
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