Rede dos Conselhos de Medicina
1º Secretário

As atribuições do 1º Secretário do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:

 

Art. 16. Ao 1º secretário compete:

I - auxiliar e substituir o secretário-geral;

II - redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;

III - expedir certidões;

IV - organizar e atualizar o registro geral dos médicos;

V - promover a publicação das atas e resoluções do CFM;

VI - coordenar o Setor de Imprensa do CFM.

VII - coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CFM.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

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# Título
1 SETOR DE IMPRENSA - SEIMP
2 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COINF
 
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