As atribuições do 1º Secretário do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:
Art. 16. Ao 1º secretário compete: I - auxiliar e substituir o secretário-geral; II - redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença; III - expedir certidões; IV - organizar e atualizar o registro geral dos médicos; V - promover a publicação das atas e resoluções do CFM; VI - coordenar o Setor de Imprensa do CFM. VII - coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CFM.
Departamentos sob sua responsabilidade:
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