Rede dos Conselhos de Medicina
Secretário Geral

As atribuições do Secretário Geral do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 15. Ao secretário-geral do CFM compete:

I - substituir os vice-presidentes;

II - secretariar as sessões do CFM;

III - distribuir aos conselheiros, aos departamentos e setores as tarefas inerentes ao funcionamento do CFM;

IV - dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade;

V - preparar o expediente do CFM;

VI - apresentar, anualmente, relatório de gestão;

VII - gerir o CFM propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes a Recursos Humanos;

VIII - dar execução às decisões do CFM;

IX - acompanhar as compras, contratos e licitações do CFM;

X - assinar as resoluções com o presidente;

XI - acompanhar todos os procedimentos relativos a compras e licitações;

XII - acompanhar a execução dos projetos administrativos do CFM;

XIII - autorizar, em conjunto com o tesoureiro, as compras do CFM.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

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1 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COADM
 
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