As atribuições do Secretário Geral do CFM, de acordo com o seu regimento interno são: Art. 15. Ao secretário-geral do CFM compete: I - substituir os vice-presidentes; II - secretariar as sessões do CFM; III - distribuir aos conselheiros, aos departamentos e setores as tarefas inerentes ao funcionamento do CFM; IV - dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade; V - preparar o expediente do CFM; VI - apresentar, anualmente, relatório de gestão; VII - gerir o CFM propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos, e todas as demais atribuições referentes a Recursos Humanos; VIII - dar execução às decisões do CFM; IX - acompanhar as compras, contratos e licitações do CFM; X - assinar as resoluções com o presidente; XI - acompanhar todos os procedimentos relativos a compras e licitações; XII - acompanhar a execução dos projetos administrativos do CFM; XIII - autorizar, em conjunto com o tesoureiro, as compras do CFM.
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