Rede dos Conselhos de Medicina
Presidente

As atribuições do Presidente do CFM, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 13. Ao presidente do CFM compete:

I - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

II - convocar e presidir as sessões plenárias do Conselho, proferindo também o voto de desempate;

III - executar e fazer observar as decisões do Conselho;

IV - assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do CFM;

V - adquirir e alienar bens móveis e imóveis e entrar em negociação para tais fins, com autorização do plenário do CFM;

VI - representar o CFM ou designar representante, quando necessário;

VII - elaborar, com o tesoureiro, a proposta orçamentária;

VIII - representar o CFM em juízo ou fora dele, designando representantes quando necessário, bem como constituir advogado e/ou procurador mediante mandato específico;

IX - dar posse aos conselheiros;

X - dar execução às decisões do CFM;

XI - delegar competência para o bom cumprimento e desempenho das funções do CFM;

XII - supervisionar a assessoria jurídica do CFM;

XIII - autorizar a abertura de processos licitatórios.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

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# Título
1 SETOR DE CONTROLADORIA - SECOT
2 COORDENAÇÃO DE PROCESSOS - COPRO
3 GABINETE PRESIDENTE / DIRETORIA - GABIN
4 DEPARTAMENTO DE CORREGEDORIA - DECOR
 
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