Visto provisório (inscrição) |
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Sex, 01 de Agosto de 2014 00:00 |
Concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado, conforme prevê o § 1º do art. 18 da Lei 3.268/57 e Resolução CFM 1.948/10.
Para detalhamento dos procedimentos e condições, contate o Conselho Regional de Medicina do estado onde deseja exercer sua profissão ou consulte o Manual de Procedimentos Administrativos do CFM para pessoa Física em http://portal-legado.cfm.org.br/media/2010_anexo_pf_v65_final_revisada.pdf
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