Informações gerais |
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Qui, 20 de Maio de 2010 15:55 |
Referente ao exercício da profissão de médico no País, a norma regulamentadora é a Lei 3.268/57, que em seu artigo 17 expressa o seguinte: "Art. 17 - Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade." |