Certidão negativa / nada consta |
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Qui, 20 de Maio de 2010 15:28 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Para requerer a emissão de uma Certidão Negativa, o médico não poderá ser devedor de anuidades junto ao Conselho, não estar sendo penalizado em processo ético profissional, bem como ter seu endereço de correspondência, no CRM, atualizado. A Certidão Negativa, deverá ser requerida na Sede do CRM, junto à Secretaria de Processos, ou através de correspondência ( via fax ou correio ). Caso opte pela correspondência, deverão ser especificados e identificados os seguintes ítens: 1) A solicitação específica ( Certidão Negativa )
Observação: Não serão aceitos requerimentos via E-mail, pois é necessária a assinatura original do médico no documento. |