Cancelamentos |
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Qui, 20 de Maio de 2010 12:23 |
Motivações
Para saber detalhes sobre como proceder, consulte a íntegra do Manual de Procedimentos Administrativos do CFM para Pessoa Física: http://portal-legado.cfm.org.br/media/2010_anexo_pf_v65_final_revisada.pdf
Observação: O Cancelamento dever ser realizado o quanto antes possível, pois, caso contrário, o médico permanecerá ativo no banco de dados do Conselho Regional de Medicina.
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