Taxa de expedição de cédula de Identidade Médica e Carteira Profissional de Médico |
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Seg, 29 de Janeiro de 2018 15:57 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Valores O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.166/2017, publicada no Diário Oficial da União dia 14 de agosto, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2018. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira. Pessoa Física O valor da anuidade de 2018 para pessoa física sofreu um reajuste de 1,96% este ano, passando para R$ 726 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2018, terá 5% de desconto (R$ 689,70). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 704,22. Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2018 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês. Isentos: – Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2018 completaram ou venham a completar 70 anos de idade; – Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução); – O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, mas precisa informar ao Conselho esta condição até o dia 28 de janeiro de 2018.
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Pessoa Jurídica O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2018. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2018, cujo valor é de R$ 131,00.
As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de dezembro de 2017, o desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.
Isentos:
– Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
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