Em reunião com ministro do Trabalho, CFM defende sigilo médico dos trabalhadores em auditorias |
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Qua, 25 de Janeiro de 2017 15:20 |
![]() Alguns Conselhos Regionais de Medicina têm enfrentado problemas na justiça com pedidos de liberação de prontuários para auditores do trabalho não-médicos. Para o CFM, a liberação ao acesso do prontuário médico extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão.
“Trata-se de direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos próprios homens, considerado em si e em suas manifestações”, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima. Ele ainda explicou que a liberação do prontuário para profissionais não-médicos pode ocorrer por autorização formal do próprio paciente ou por meio de decisão judicial.
O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)”. Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154, qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve ser resguardado.
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