Formado no Exterior e com visto permanente |
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Qua, 11 de Agosto de 2010 14:14 |
Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980: Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, o item 30 (ii) do Parecer n.º 16/97, do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e o artigo 3º da Resolução CFM n.º 1.615/2001, podendo usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados. Documentos necessários
- Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).
- Diploma original e cópia se expedido por universidade estrangeira - deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96).
- Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma.
- Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por universidade pública brasileira.
- Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro - visto permanente, ou deferimento de sua permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União.
- Cópia autenticada do CPF.
- Três fotos 3x4 (recentes).
- Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício.
Procedimentos do CRM Os mesmos utilizados para a inscrição primária. Observação Na Carteira Profissional de Médico e na Cédula de Identidade Médica deverão constar a mesma data de validade da Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal.
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