Rede dos Conselhos de Medicina
Cancelamento de inscrição Imprimir E-mail
 
O cancelamento do registro/cadastro da empresa poderá ser requerido pelo diretor técnico nas seguintes situações:
 
 
a) por solicitação do diretor técnico, comprovando, mediante documentação, a inatividade da empresa perante a Secretaria da Receita Federal ou o processo de cancelamento definitivo nos demais órgãos;
 
b) a empresa não mais exercer como atividade básica a prestação direta ou indireta da promoção, prevenção, tratamento, perícia médica (trabalhista, previdenciária, médico-legal e outras), pesquisa ou reabilitação do ser humano por intermédio da medicina.
 
 
Para se informar sobre os procedimentos necessários, clique aqui.
 
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner