| SIMPÓSIO:
O
Conselho Federal de Medicina e o ensino da Ética e Bioética

Roberto Luiz d´Avila
Corregedor do Conselho Federal de Medicina,
membro do Conselho Editorial da revista Bioética
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RESUMO
Compete ao
Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais de Medicina participar,
junto às escolas médicas, do ensino da Ética, Ética
Médica e Bioética nos cursos de graduação,
mediante palestras, jornadas, simpósios, fóruns e afins,
no intuito de estimular e aprimorar as discussões clínicas
sobre os assuntos emergentes que envolvam a prática médica.
Essa participação pode ocorrer de duas formas; financeira,
através do custeio dos eventos, ou pela presença de conselheiros
regionais e federais.
Unitermos:
ensino da Ética e Bioética, Conselho Federal de Medicina,
Conselho Regional de Medicina
A
oportunidade é ímpar e pensei ser interessante fazermos
uma crítica/revisão de como é ensinada hoje não
somente a Bioética – ou o pouco que é ensinada, incipiente
ainda, pois não muitas escolas o fazem – mas também
a Ética Médica.
Aqueles que me antecederam já manifestaram suas opiniões
do que pode e do que deve ser combatido em relação ao ensino
da Ética Médica e da própria Bioética. É
evidente que somos perfeitamente conscientes de que são diferentes,
mas se complementam.
Quando falamos de uma ética deontológica não excluímos
a possibilidade do uso de todas as outras metodologias utilizadas na Bioética
para analisar problemas concretos e decidir qual a melhor conduta a ser
adotada em cada caso. Sempre, transdisciplinarmente, enriquecemos o fazer
médico e o saber médico com a oportunidade de termos, na
mesma discussão, a presença de juristas, filósofos,
sociólogos e outros profissionais. Mas não excluímos
absolutamente nada, enriquecemo-nos mutuamente, qualquer que seja a metodologia
utilizada.
Em um sistema político dependente de uma economia de mercado neoliberal,
a ética é extremamente difícil de ser valorizada
e torna-se muito pouco sedutor falar em reflexões éticas.
É um trabalho hercúleo, sem dúvida nenhuma, que tem
desafiado a todos nós e que faz com que tenhamos, atualmente, uma
carência de propostas, uma avidez por outras experiências
- daí a importância da experiência portuguesa para
o encaminhamento de uma proposta definitiva.
A proposta do Conselho Federal de Medicina encontra-se aberta até
o presente momento, buscando a melhor maneira de atingirmos não
só os estudantes de Medicina em formação mas, principalmente,
os jovens médicos residentes e, em especial, os nossos docentes
de Medicina, seduzidos, na grande maioria, pelo tecnicismo e dependentes
de um mercado que lhes é bastante adverso.
Como ensinar Ética Médica? E como separar, claramente, a
deontologia, os deveres, a conduta moral, imposta através de regras?
Vivemos
hoje uma grande angústia, pois temos um código de conduta,
ou um código de comportamento moral dos médicos, com 145
artigos. Se houver uma revisão do mesmo, corremos o risco de chegar
a 300 ou 400 artigos, pois temos a tendência de tipificar toda má-conduta,
o que, em minha opinião, também está sujeita a críticas.
Devemos trabalhar com princípios - e a Bioética nos ajuda
nessa reflexão - e sobre como deverá ser o próximo
código de conduta, que não mais deve ser imposto de dentro
para fora - o qual sigo não por liberdade reflexiva, pensando no
que é melhor para o paciente, mas sim por medo da punição,
pois sou obrigado a ter aquela conduta porque em caso contrário
serei severamente punido por meus pares. Queremos uma reflexão
de dentro para fora, baseada no que é melhor para o paciente e
para a sociedade. Se para tanto utilizaremos os princípios da bioética
principialista, esta é outra questão.
Como a Bioética teve início tardio no Brasil, no começo
dos anos 90, a metodologia que mais trouxe encantamento para o médico,
em seu dia-a-dia, foi exatamente a bioética principialista, aquela
que mais facilitou a introdução de um pensamento reflexivo
sobre justiça, beneficência, não-maleficência
e autonomia, muito embora estejamos longe da autonomia anglo-saxã.
Sem dúvida nenhuma, nosso problema mais urgente, premente e latino
é exatamente a questão do princípio da justiça,
que traz embutida dois outros subprincípios: igualdade e eqüidade.
O senador italiano Giovanni Berlinguer cunhou uma frase terrível,
que diz: “Todo estudante de Medicina é um idealista no início
do curso e um cínico no final do curso”. Apresentada em um
curso de Direito, na presença de professores de Direito, todos
disseram a mesma coisa: “Não fique preocupado, no Direito
também é assim”. Como professores cabe-nos uma reflexão:
como o aparelho formador está se comportando: ele é formador
ou deformador? Esta é a grande questão que precisamos rever.
No artigo do prof. José Eduardo Siqueira, recentemente publicado
na revista Bioética que abordou o simpósio “Ética
e Ensino Médico”, foi citado um trabalho do Meira. Este trabalho,
originalmente lançado em 1994, revelando uma situação
de 1992, mostra-se ainda bastante atual: a Ética Médica
era uma disciplina sempre dada como Deontologia e sempre vinculada à
Medicina Legal - com poucas horas de dedicação, durante
todo o curso, a essa reflexão.
Eram ensinados apenas os artigos, as condutas proibidas, e reparem que
o código de conduta moral dos médicos, infelizmente chamado
de Código de Ética, é, em sua maioria, proibitivo,
pois tem somente nove artigos que tratam de direitos. A grande maioria
é de vedação, como se houvesse uma tendência
inata do médico a praticar o ilícito - e o código
existe para lembrar que não pode praticar aquilo. O prof. Nelson
Grisard, na mesma revista, também faz a análise de que falta,
tanto à Bioética como à própria Ética,
um programa de ensino de forma hierarquizada, que atravesse todas as fases
do curso médico. Mostra-nos a sua firme convicção,
com conteúdos ministrados de forma permanente, atravessando todo
o curso com conteúdos crescentes, não só em extensão,
mas em profundidade. E a grande conclusão: a conhecida e estarrecedora
falta de conhecimento dos médicos sobre o tema humanismo. Infelizmente,
o nosso modelo é biologicista, onde não reconhecemos que
o homem não é só biologia, mas também biografia
e símbolo.
É o mesmo trabalho de Meira, mostrando que em 1992 tínhamos
79 faculdades, e algumas apresentavam o curso somente em determinadas
fases. A experiência desenvolvida em Santa Catarina, na Universidade
do Vale do Itajaí (Univale) é a ministração
da Bioética com casos concretos e participação de
juristas, teólogos e filósofos, ao longo de todo o curso.
Essa é mesma experiência de Londrina, onde idêntico
levantamento mostrou que, na maioria das vezes, em algumas universidades
é dada ênfase apenas à Deontologia; em raras, há
um conteúdo humanista e/ou uma disciplina específica de
Bioética.
Exemplificadamente, na própria Universidade Federal de Santa Catarina,
onde sou professor há mais de 20 anos, temos a disciplina de Medicina
Legal, intrincada com a Ética Médica, dada de maneira bastante
perversa: lê-se um artigo do Código de Ética Médica
e se pergunta aos alunos se há alguma dúvida com relação
ao mesmo. Na oportunidade, quero deixar bem claro que não sou responsável
pela disciplina.
Vivemos a angústia da necessidade de reformulação
do ensino não só da Ética Médica, mas também
da introdução da Bioética como matéria, para
propiciar ao médico uma visão mais ampla e colocar não
apenas no professor, mas no aluno, a visão do papel social do médico
e do médico cidadão, numa nova construção
de um pensamento médico moderno.
Nas conclusões de uma tese de mestrado que investigou o comportamento
moral dos médicos ao longo dos 40 anos do Conselho Regional de
Medicina do estado de Santa Catarina, dentre várias mudanças
havia uma que, em meu entendimento, é a mais importante: a necessidade
de maior investimento na formação ética-humanística
do médico. “O médico que só sabe Medicina,
nada sabe de Medicina”. Essas palavras inesquecíveis, atribuídas
a José Letamendi, devem abrir e encerrar qualquer curso de Medicina,
tal a sua importância.
 
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