CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM nº 1951/2010
(Publicada no D.O.U., de 7 de julho de 2010, seção I, p.132)
Modifica a Resolução CFM nº 1.845/08
quanto à criação da área de atuação da Medicina Aeroespacial.
O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n°
44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de
2009, e
CONSIDERANDO que cabe à Comissão Mista de
Especialidades composta pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica
Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica legislar sobre
especialidades e áreas de atuação na medicina;
CONSIDERANDO que anualmente a Comissão Mista de
Especialidades apresenta relatório que se consolida em resolução apresentada,
discutida e aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO que o contido nessa resolução anual
significa a manutenção ou modificação na listagem oficial de especialidades e
áreas de atuação reconhecidas no Brasil;
CONSIDERANDO que na reunião da Comissão Mista de
Especialidades, em 22 de janeiro de 2010, foi deliberada a correspondência
enviada pela Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 10 de junho
de 2010,
RESOLVE:
Art.
1° Suspender o efeito da
Resolução nº 1.845/08,
no tocante à criação da área de atuação da Medicina Aeroespacial, até que seja apresentada pela Sociedade Brasileira de Medicina
Aeroespacial um planejamento para treinamento e formação dos profissionais
médicos.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF,
10 de junho de 2010
ROBERTO
LUIZ D’AVILA
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário-geral