CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM nº 1949/2010
(Publicada
no D.O.U., 6 julho de 2010, seção I, p.85)
Revoga a Resolução
CFM nº 1.752/04, que trata da autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos
de anencéfalos para transplante, mediante autorização
prévia dos pais.
O CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268,
de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelos Decretos nos 44.045, de 19 de julho de
1958, e 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que para os anencéfalos,
por sua inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro, são
inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica;
CONSIDERANDO os precários resultados obtidos com os órgãos
transplantados;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, pela Lei nº 11.633, de 27 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.521, de
18 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30
de junho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções
CFM nos 1.826, de 6 de dezembro de
2007, e 1931, de 24 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho
Federal de Medicina de 10 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.752/04.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF,
10 de junho de 2010