CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Resolução CFM nº 1.940/2010
(Publicada
no D.O.U. de 09 de fevereiro de 2010, seção I, p. 74)
Altera o inciso III do artigo 10 da Resolução
CFM nº 1.488, publicada no Diário Oficial da
União, Seção I, página 150, em 6 de março de 1998, que
dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.
O CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e
posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a
normatização e a fiscalização do exercício da Medicina;
CONSIDERANDO o erro material existente no inciso III do artigo
10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada
em 14 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM
nº 1.488, de 6 de março de 1998, que passa a ter a
seguinte redação:
“III – estabelecer o nexo causal, CONSIDERANDO o exposto no artigo 2º e incisos”.
Art.
2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de janeiro
de 2010
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ROBERTO
LUIZ D’AVILA |
HENRIQUE
BATISTA E SILVA |
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Presidente |
Secretário-geral |