CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

 

 

Resolução CFM 1.940/2010

(Publicada no D.O.U. de 09 de fevereiro de 2010, seção I, p. 74)

 

 

Altera o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM 1.488, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 150, em 6 de março de 1998, que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO o erro material existente no inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“III – estabelecer o nexo causal, CONSIDERANDO o exposto no artigo 2º e incisos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 14 de janeiro de 2010

 

 

 

ROBERTO LUIZ D’AVILA

HENRIQUE BATISTA E SILVA

Presidente

Secretário-geral