RESOLUÇÃO
CFM n° 1930/2009
(Publicada
no D.O.U.
de 2 de setembro de 2009, Seção I,
p.168)
Revoga o item 43 do tópico 3 do anexo II do
convênio celebrado entre o CFM, AMB e a CNRM e demais disposições decorrentes, objeto da Resolução
CFM nº 1.845, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União
nº 135, no dia 16 de julho de 2008, páginas
O Conselho
Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado
pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o poder de revisão dos atos administrativos da
Administração Pública, consagrado na Súmula STF nº 473;
CONSIDERANDO
os questionamentos encaminhados ao CFM, relativos à incongruência havida no
texto da Resolução CFM nº 1.845/2008 e;
CONSIDERANDO
o decidido na Sessão Plenária do
Conselho Federal de Medicina, de 27 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o item 43 (perícia médica) do tópico 3
(Relação das áreas de atuação reconhecidas) do anexo II do convênio celebrado
entre o CFM, AMB e a CNRM.
Parágrafo único: Em decorrência da revogação acima, perdem
efeito as disposições correlatas, quais sejam: certificação de área de atuação
(tópico 5) e razão declinada no penúltimo parágrafo da
fundamentação da Resolução CFM nº 1.845/2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo - SP, 27 de agosto de 2009.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS
GARÇÃO
Presidente
Secretária-geral