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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.673/03
Ementa: A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é adotada como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei n° 3.268, de
30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, e,
CONSIDERANDO que lhe
cabe, juntamente com os Conselhos Regionais de Medicina, zelar e trabalhar, por
todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e
pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente
(artigo 15, letra h da Lei nº 3.268/57);
CONSIDERANDO que para que
possa exercer a Medicina com honra e dignidade o médico deve ser remunerado de
forma justa (artigo 3º do Código de Ética Médica);
CONSIDERANDO a aprovação da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, por ocasião do
X Encontro Nacional das Entidades Médicas, realizado em Brasília-DF, em maio de
2003;
CONSIDERANDO o decidido na
Sessão Plenária de 7 de agosto de 2003,
RESOLVE:
Art.1° - Adotar
como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o
Sistema de Saúde Suplementar, a Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos, incluindo suas instruções gerais e valores.
Continua....
Art. 2°- Os valores
relativos aos portes de procedimentos deverão ser determinados pelas entidades
médicas nacionais, por intermédio da Comissão Nacional de Honorários Médicos.
Parágrafo único – As
variações, dentro das bandas determinadas nacionalmente, serão decididas pelas
Comissões Estaduais ou Regionais de Honorários Médicos, levando-se em conta as
peculiaridades regionais.
Art. 3° -
Revogue-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2003
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE RUBENS DOS SANTOS SILVA
Presidente Secretário-Geral