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RESOLUÇÃO CFM nº1.659/2003
(Publicada
no D.O.U. de 07 de março de 2003, Seção I, p. 70)
Altera o nome da área de atuação
"cirurgia buco-maxilo-facial" para
"cirurgia crânio-maxilo-facial", e impõe
aos médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução
CFM nº 1.536/98.
O Conselho Federal
de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que a terminologia "cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área;
CONSIDERANDO que os médicos que atuam nesta área específica devem
ter outra terminologia para definir a respectiva área de atuação;
CONSIDERANDO a Resolução
CFM nº 1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal de
Odontologia e o Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO a nomenclatura já adotada nas especialidades médicas
que atuam nesta área;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de
Medicina, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º- Modificar a denominação de área de atuação
"cirurgia buco-maxilo facial", pertencente
às especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e
otorrinolaringologia, para "cirurgia crânio-maxilo-facial".
Art. 2º- Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução
CFM 1.634/02, de 11/4/2002, adotando a nomenclatura prevista no artigo 1º.
Art. 3º- Os médicos que atuam na área de cirurgia crânio-maxilo-facial obedecerão às normas contidas na Resolução
CFM nº 1.536/98.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF,
14 de fevereiro de 2003.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE RUBENS DOS SANTOS SILVA
Presidente Secretário-Geral