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RESOLUÇÃO
CFM nº 1.480/97
O Conselho Federal de Medicina, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao Conselho
Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de morte
encefálica;
CONSIDERANDO que a parada total e irreversível das funções encefálicas
equivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade
científica mundial;
CONSIDERANDO o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso
de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em
pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica;
CONSIDERANDO a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego
desses recursos;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo
indiscutível, a ocorrência de morte;
CONSIDERANDO que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses
critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros,
RESOLVE:
Art. 1º. A morte encefálica será
caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares
durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas
etárias.
Art. 2º. Os dados clínicos e complementares observados quando da
caracterização da morte encefálica deverão ser registrados no "termo de
declaração de morte encefálica" anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao
presente termo, que deverão ser aprovados pelos Conselhos Regionais de
Medicina da sua jurisdição, sendo vedada a supressão de qualquer de seus
itens.
Art. 3º. A morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível
e de causa conhecida.
Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte
encefálica são: coma aperceptivo com ausência de atividade motora
supra-espinal e apnéia.
Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias
para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária,
conforme abaixo especificado:
a) de 7 dias a 2 meses incompletos - 48 horas
b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas
c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas
d) acima de 2 anos - 6 horas
Art. 6º. Os exames complementares a serem observados para constatação de
morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca:
a) ausência de atividade elétrica cerebral ou,
b) ausência de atividade metabólica cerebral ou,
c) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
Art. 7º. Os exames complementares serão utilizados por faixa etária, conforme
abaixo especificado:
a) acima de 2 anos - um dos exames citados no Art. 6º, alíneas "a",
"b" e "c";
b) de 1 a 2 anos incompletos: um dos exames citados no Art. 6º , alíneas
"a", "b" e "c". Quando optar-se por
eletroencefalograma, serão necessários 2 exames com intervalo de 12 horas
entre um e outro;
c) de 2 meses a 1 ano incompleto - 2 eletroencefalogramas com intervalo de 24
horas entre um e outro;
d) de 7 dias a 2 meses incompletos - 2 eletroencefalogramas com intervalo de
48 horas entre um e outro.
Art. 8º. O Termo de Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e
assinado, e os exames complementares utilizados para diagnóstico da morte
encefálica deverão ser arquivados no próprio prontuário do paciente.
Art. 9º. Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o
Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar
tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a
unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Resolução CFM nº 1.346/91.
Brasília-DF, 08 de agosto de 1997.
WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente
ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral
Publicada no D.O.U. de 21.08.97 Página
18.227
IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA
(Res. CFM nº 1.480 de 08/08/97)
NOME:___________________________________________________________________
PAI:______________________________________________________________________
MÃE:_____________________________________________________________________
IDADE:______ANOS______MESES_____DIAS DATA DE NASCIMENTO____/____/____
SEXO: M F RAÇA: A B N Registro
Hospitalar:___________________
A. CAUSA DO COMA
A.1 - Causa do Coma:
A.2. Causas do coma que devem ser excluídas durante o exame
a) Hipotermia ( ) SIM ( ) NÃO
b) Uso de drogas depressoras do sistema nervoso central ( ) SIM ( ) NÃO
Se a resposta for sim a qualquer um dos itens, interrompe-se o protocolo
B. EXAME NEUROLÓGICO - Atenção: verificar
o intervalo mínimo exigível entre as avaliações clínicas, constantes da
tabela abaixo:
IDADE INTERVALO
7 dias a 2 meses incompletos 48 horas
2 meses a 1 ano incompleto 24 horas
1 ano a 2 anos incompletos 12 horas
Acima de 2 anos 6 horas
(Ao efetuar o exame, assinalar uma das duas opções SIM/NÃO. obrigatoriamente,
para todos os itens abaixo)
Elementos do exame neurológico Resultados
1º exame 2º exame
Coma aperceptivo ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
Pupilas fixas e arreativas ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
Ausência de reflexo córneo-palpebral ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
Ausência de reflexos oculocefálicos ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
Ausência de respostas às provas calóricas ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
Ausência de reflexo de tosse ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
Apnéia ( )SIM ( )NÃO ( )SIM ( )NÃO
C. ASSINATURAS DOS EXAMES CLÍNICOS - (Os
exames devem ser realizados por profissionais diferentes, que não poderão ser
integrantes da equipe de remoção e transplante.
1 - PRIMEIRO EXAME 2 - SEGUNDO EXAME
DATA:____/____/____HORA:_____:_____ DATA:____/____/____HORA:_____:_____
NOME DO MÉDICO:__________________ NOME DO MÉDICO:__________________
CRM:____________FONE:_____________ CRM:_____________FONE:___________
END.:______________________________ END.:______________________________
ASSINATURA: ______________________ ASSINATURA: ______________________
D. EXAME COMPLEMENTAR - Indicar o exame
realizado e anexar laudo com identificação do médico responsável.
1. Angiografia Cerebral 2. Cintilografia
Radioisotópica 3. Doppler Transcraniano 4. Monitorização da pressão
intra-craniana 5. Tomografia computadorizada com xenônio
6. Tomografia por emissão de foton único 7. EEG 8. Tomografia por emissão de
positróns 9. Extração Cerebral de oxigênio 10. outros (citar)
E. OBSERVAÇÕES
1 - Interessa, para o diagnóstico de morte
encefálica, exclusivamente a arreatividade supraespinal. Consequentemente,
não afasta este diagnóstico a presença de sinais de reatividade infraespinal
(atividade reflexa medular) tais como: reflexos osteotendinosos
("reflexos profundos"), cutâneo-abdominais, cutâneo-plantar em
flexão ou extensão, cremastérico superficial ou profundo, ereção peniana
reflexa, arrepio, reflexos flexores de retirada dos membros inferiores ou
superiores, reflexo tônico cervical.
2 - Prova calórica
2.1 - Certificar-se de que não há obstrução do canal auditivo por cerumem ou
qualquer outra condição que dificulte ou impeça a correta realização do
exame.
2.2 - Usar 50 ml de líquido (soro fisiológico, água, etc) próximo de 0 grau
Celsius em cada ouvido.
2.3 - Manter a cabeça elevada em 30 (trinta) graus durante a prova.
2.4 - Constatar a ausência de movimentos oculares.
3 - Teste da apnéia
No doente em coma, o nível sensorial de estímulo para desencadear a
respiração é alto, necessitando-se da pCO2 de até 55 mmHg, fenômeno que pode
determinar um tempo de vários minutos entre a desconexão do respirador e o
aparecimento dos movimentos respiratórios, caso a região ponto-bulbar ainda
esteja íntegra. A prova da apnéia é realizada de acordo com o seguinte
protocolo:
3.1 - Ventilar o paciente com 02 de 100% por 10 minutos.
3.2 - Desconectar o ventilador.
3.3 - Instalar catéter traqueal de oxigênio com fluxo de 6 litros por minuto.
3.4 - Observar se aparecem movimentos respiratórios por 10 minutos ou até
quando o pCO2 atingir 55 mmHg.
4 - Exame complementar. Este exame clínico deve estar acompanhado de um exame
complementar que demonstre inequivocadamente a ausência de circulação
sangüínea intracraniana ou atividade elétrica cerebral, ou atividade
metabólica cerebral. Observar o disposto abaixo (itens 5 e 6) com relação ao
tipo de exame e faixa etária.
5 - Em pacientes com dois anos ou mais - 1 exame complementar entre os abaixo
mencionados:
5.1 - Atividade circulatória cerebral: angiografia, cintilografia
radioisotópica, doppler transcraniano, monitorização da pressão
intracraniana, tomografia computadorizada com xenônio, SPECT.
5.2 - Atividade elétrica: eletroencefalograma.
5.3 - Atividade metabólica: PET, extração cerebral de oxigênio.
6 - Para pacientes abaixo de 02 anos:
6.1 - De 1 ano a 2 anos incompletos: o tipo de exame é facultativo. No caso
de eletroencefalograma são necessários 2 registros com intervalo mínimo de 12
horas.
6.2 - De 2 meses a 1 ano incompleto: dois eletroencefalogramas com intervalo
de 24 horas.
6.3 - De 7 dias a 2 meses de idade (incompletos): dois eletroencefalogramas
com intervalo de 48 h.
7 - Uma vez constatada a morte encefálica, cópia deste termo de declaração
deve obrigatoriamente ser enviada ao órgão controlador estadual (Lei
9.434/97, Art. 13).
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