CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº
1000/1980
(Publicada no D.O.U., de 21 Jul
1980, Seção I, Parte II)
(REVOGADA pela Resolução
CFM nº 1295/1989)
Acrescentar na relacao de especilidades reconhecidas
pelo CFM, para efeito de registro de qualificacao de especialistas a
hansenologia e a homeopatia.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e
CONSIDERANDO anecessidade de fixar as
especialidades para efeito de registro de qualificação de médicos previosto na
Resolução CFM nº 734/76;
CONSIDERANDO o disposto no ítem 2(dois)
da Resolução
CFM nº 879/78;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do
Conselho Federal de Medicina de 28 de julho de 1980;
RESOLVE:
Acrescentar à relação de especialidades reconhecidas
pelo Conselho Federal de Medicina para efeito de Registro de Especialistas as
seguintes:
HANSENOLOGIA
HOMEOPATIA
Rio de Janeiro, 04 de junho de 1980.
MURILO
BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ
GUIMARÃES SANTOS
Presidente
Secretário-Geral