CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
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RESOLUÇÃO CRMPR N.º 159/2008
(Publicado
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 18/04/2008, p. 159)
Normatiza o concurso anual de monografias sobre Ética Médica, Bioética e Profissão Médica.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar temas sobre ética médica, bioética e da profissão médica;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o pensamento e o debate ético
sobre temas de interesse da sociedade e da classe médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária n.º 2013.ª
realizada em 07 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Promover anualmente o concurso de
Monografias sobre Ética Médica, Bioética e Profissão Médica.
Art. 2º Este concurso está regulamentado no anexo único, que faz parte desta resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução
CRM-PR Nº 21, de 6 de julho de 1987.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de abril de 2008.
Cons. Gerson Zafalon Martins Cons. Hélcio Bertolozzi Soares
Presidente
Secretário-Geral
Aprovado na
Reunião Plenária n.º 2.013ª, de 07/04/2008.
1.º - O concurso de monografia será
anual e terá seu tema escolhido pela Plenária do CRM-PR até o último dia útil
de fevereiro de cada ano.
2.º - O valor monetário dos prêmios dos
autores das obras vencedoras será estipulado pela Diretoria do CRM-PR.
3.º - Todos os cidadãos brasileiros
poderão participar do concurso, independentemente de formação ou profissão.
4.º - As monografias deverão ser
inéditas.
5.º - As monografias, em conformidade
com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN), deverão ter
no mínimo 35.000 (trinta e cinco mil) caracteres e no máximo 55.000 (cinqüenta
e cinco mil) caracteres, com espaçamento, e poderão conter material
ilustrativo.
6.º - As monografias serão entregues em
CD, pen-drive ou qualquer outro meio reversível e, pelo menos, uma via impressa
7.º - As monografias e seus arquivos
deverão conter somente o título do trabalho e o pseudônimo do autor, não sendo permitida
a sua identificação, sob pena de desclassificação daquele que for identificado.
8.º - O nome completo, endereço, meios
de contato e qualificação profissional do autor deverão estar,
obrigatoriamente, em envelope lacrado, não-transparente e anexo à monografia.
9.º - As monografias, seus arquivos e
envelope com dados do autor serão acondicionados em envelope maior, devendo
constar somente a indicação “Concurso – Monografia do CRM-PR”, com o endereço
do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Rua Victório Viezzer, 84,
Vista Alegre, Curitiba – PR, CEP 80810-340) e, como remetente deverá ser apenas
o pseudônimo, sem endereço.
10 - A entrega do material será via
serviço postal (Correios) ou com protocolo na sede administrativa do Conselho
em Curitiba e, também, poderá ser feita, mediante protocolo, em qualquer das
Delegacias Regionais do CRM-PR.
11 - Caberá ao Conselho divulgar o
certame usando para isso todos os meios disponíveis.
12 - O regulamento fará parte do
material de divulgação, estando também disponível no Portal do CRM
(www.crmpr.org.br) juntamente com os endereços das Delegacias Regionais.
13 - Dúvidas poderão ser dirimidas por
telefone (41 3240-4033), fax (41 3240-4061) ou por e-mail
(diretoria@crmpr.org.br).
14 - O prazo para inscrição dos
trabalhos será encerrado às 18h do último dia útil de agosto do ano do certame,
tendo validade o material postado via Correios ou protocolado na sede CRM-PR ou
em uma de suas Regionais até a data estabelecida.
15 - Caberá à Diretoria do CRM-PR indicar
a representação da Comissão Julgadora, que terá um mínimo de três integrantes.
16 - A Comissão Julgadora deverá
analisar os trabalhos até o dia 30 de setembro do ano do concurso, cabendo aos
seus integrantes estabelecer critérios para a seleção mais equânime.
17 - O resultado do concurso será
divulgado pelos meios de comunicação do CRM-PR e os convencionais, bem como
mediante contato com os autores.
18 - Serão premiadas as monografias
selecionadas em primeiro e em segundo lugares, cabendo aos autores Certificado
e premiação em dinheiro, cujos valores atenderão ao disposto no item 2.º deste
Anexo.
19 - Para o primeiro e o segundo
lugares haverá, necessariamente, um único trabalho vencedor. O prêmio é
intransferível, individual e pessoal. Se o trabalho for coletivo, poderá ser
atribuído em conjunto aos seus autores, aos quais caberão a decisão de forma de
divisão da parte monetária, bem como a designação de representante para
recebimento do prêmio. O Certificado será igualmente único, referenciando os autores.
20 - A Comissão Julgadora, a seu
exclusivo critério, poderá deliberar sobre a não-premiação de qualquer das
monografias apresentadas, caso seja consensado de que não atenderam aos méritos
desejados.
21 - A Comissão Julgadora terá autonomia, ainda, para atribuir certificado de “Menção Honrosa” aos autores de outras monografias que julgar merecedores.
22 - Das decisões da Comissão Julgadora
não caberão recursos.
23 - A premiação do concurso de
monografia estará inserida nas solenidades comemorativas do Dia do Médico do
ano em exercício.
24 - Os autores das monografias ficam
cientes da cessão dos direitos autorais de seus trabalhos, que serão
selecionados e publicados na Revista Arquivos, nos meios eletrônicos do
Conselho Regional de Medicina ou em outros meios que o Conselho julgar
necessários, sem que possa, entretanto, utilizá-los objetivando lucro.
25 - Os casos omissos serão dirimidos
pela Diretoria do CRM-PR.