CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ

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RESOLUÇÃO CRM-PR N º 150/2007

(Publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24/04/2007 p. 86)

 

 

Ementa: Dispõe sobre a criação, competência e regulamentação das Delegacias Regionais.

 

O CONSELHO DE MEDICINA DO PARANÁ no uso de suas atribuições conferidas pela Lei no 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto no 44.045 de 19 de julho de 1958, e Lei n o 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das ações do CRM-PR para apoio administrativo aos médicos e maior acesso da sociedade,

CONSIDERANDO que as Delegacias Regionais atuam em estreita obediência às normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, constituido em instância descentralizada capaz de promover a aproximação dos serviços de saúde, dos médicos e da sociedade,

CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades dos delegados a serviço da Instituição,

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária realizada em 26 de março de 2007.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

CRIAÇÃO DE DELEGACIAS

 

Artigo 1º As Delegacias Regionais serão criadas levando-se em consideração o número de médicos, de empresas prestadoras de serviços médicos, de Comissões de Ética Médica existentes na jurisdição, além de outros critérios que sejam convenientes para o melhor atendimento dos médicos e da comunidade da região, após aprovação pelo pleno do CRM-PR.

Parágrafo único: A criação de Delegacia denominada de Divisa terá critérios específicos com o objetivo de melhor atendimento administrativo aos médicos residentes nas cidades de fronteira entre dois Estados da Federação, ou sob jurisdição da referida delegacia.

 

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS

 

Artigo 2º Constituem competência e atribuições das Delegacias Regionais sob sua jurisdição:

a)     Cumprir e fazer cumprir as determinações do CFM e CRM-PR;

b)     Fiscalizar o exercício ético-profissional do médico e do funcionamento das empresas prestadoras de serviços médicos tanto públicas como privadas e notificar o CRM-PR das irregularidades;

c)     Divulgar as deliberações do CFM e CRM-PR;

d)     Comunicar ao CRM-PR o exercício ilegal da Medicina;

e)     Manter atualizado o registro regional dos médicos e das entidades prestadoras de serviços médicos;

f)       Manter intercâmbio com a Vigilância Sanitária, Ministério Público, demais conselhos de classe e outros órgãos afins para o pleno exercício da Medicina e os direitos da sociedade;

g)     Receber e encaminhar documentos e relatórios ao CRM-PR;

h)     Propiciar aos médicos os meios adequados para os registros de pessoas físicas, jurídicas, qualificação de especialistas, pagamento de taxas e outras necessiddes para o exercício da Medicina;

i)       Realizar sessões especiais para a entrega das carteiras profissionais expedidas pelo CRM-PR;

j)       Assegurar aos médicos e a comunidade o pleno cumprimento das normas éticas;

m) Estimular e fiscalizar as atividades das Comissões de Ética e promover cursos e palestras de conteúdo ético;

n) Apresentar à Diretoria do CRM-PR relatório mensal das atividades, coma prestação de contas das receitas e despesas havidas no período;

o) Remeter à Assessoria de Comunicação do CRM-PR os assuntos de interesse médico da regional para eventual publicação nos veículos de comunicação do CRM-PR.

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DAS DELEGACIAS

 

Artigo 3º As Delegacias Regionais serão constituídas por um mínimo de 06 e máximo de 10 membros, eleitos por ocasião da eleição dos Conselheiros do CRM.

Parágrafo único o Conselheiro do CRM participará das reuniões e atividades da Delegacia Regional, mas não ocupará o cargo de coordenador ou secretário, bem como não será candidato na eleição dos delegados.

Artigo 4º A eleição dos delegados Diretor, Vice-Diretor e Secretário será realizada entre os delegados e aduração dos seus respectivos mandatos será coincidente com o da Diretoria do CRM-PR.

Parágrafo primeiro A eleição será realizada por escrutínio secreto e será permitida a reeleição do diretor, vice-diretor e do secretário por uma vez.

Parágrafo segundo Na eventualidade da vacância do cargo de delegado, será designado pela Diretoria do CRM-PR, com aprovação pelo Pleno, um novo delegado colaborador.

Artigo 5o  A duração do mandato dos delegados coincidirá com a dos conselheiros eleitos.

Artigo 6o  O CRM-PR proporcionará o suporte financeiro, de pessoal e de material para a adequada instalação e funcionamento da delegacia.

Artigo 7o  O mandato dos delegados tem caráter honorífico.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS DELEGACIAS

 

Artigo 8º As Delegacias Regionais poderão ser extintas ou convertidas em Representação Regional, a critério da Diretoria do CRM, homologada pelo Pleno.

Artigo 9º Receber pedidos de consultas, denúncias e outros, registrá-los no protocolo único do CRM-PR e remetê-los à sede do CRM para as providências legais.

Artigo 10 Sugerir a indicação de delegado sindicante que será designado pelo corregedor para solicitar esclarecimentos, prontuários, tomar depoimentos, apresentar relatório, ouvir testemunhas e obter outros meios de prova.

Artigo 11 Apresentar relatório mensal das atividades da Delegacia, dos delegados e eventuais pendências.

Artigo 12 Os Delegados apresentarão o parecer incial ou relatório de sindicância, preferencialmente a distância por tele ou vídeo conferência ou por outro sistema de comunicação, para aprovação final Câmaras de Julgamento do CRM-PR.

Parágrafo Único Os pareceres e os relatórios de sindicâncias serão, obrigatoriamente, enviados previamente às Câmaras de Julgamento.

 

 

CAPÍTULO V

DOS ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS

 

Artigo 13 São atribuições dos delegados na área de sua jurisdição:

a)       Divulgar a Lei 3.268/57, o Decreto 44.045/58, a Lei 11.000/2004 e o Código de Ética Médica;

b)       Divulgar, cumprir e fazer observar as resoluções, normas, deliberações e determinações do CFM e CRM-PR;

c)       Representar a Delegacia Regional e o CRM-PR, quando designado pela Diretoria, nos eventos regionais;

d)       Comparecer na Delegacia para audiências, despachos e outros atos administrativos e participar ativamente de suas atividades;

e)       De preferência, sob a presidência do conselheiro regional, participar das sessões solenes de entrega das carteiras profissionais dos médicos;

f)         Agir em colaboração com as demais entidades de classe em defesa dos princípios éticos, do direito dos cidadãos e de assuntos para melhor condições de trabalho e melhor assistência a saúde da sociedade;

g)       Instruir sindicâncias, tomar depoimentos, realizar diligências e obter meios de prova para a fundamentação de pareceres ou relatórios conclusivos;

h)       Solicitar à Diretoria do CRM-PR autorização prévia para viagens decorrentes de suas atividades, com informações do local, distância e forma de locomoção para o local de vistoria, ou de fiscalização e se haverá necessidade de pernoite;

i)         Resguardar o sigilo das denúncias bem como as partes envolvidas durante toda a tramitação do expediente da denúncia;

j)         Prestar contas do suprimento de fundos, quando na função de Coordenador da Delegacia Regional;

l)         Na jurisdição onde ouver faculdade de Medicina os delegados deverão concentrar suas ações de forma especial na formação dos acadêmcios e dos médicos residentes, promovendo cursos, palestras, julgamentos simulados eoutros procedimentos que possam influenciar positivamente na formação ética dos alunos e residentes;

m)     Supervisionar as atividades administrativas da Delegacia;

n)       O Coordenador assinará as correspondências e demais documentos a serem enviados para a sede do CRM-PR.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DAS DELEGACIAS REGIONAIS

 

Artigo 14 Deverá ocorrer uma reunião ordinária mensal, com participação do conselheiro regional e os delegados para a discussão de assuntos de interesse da regional ou de outros referentes as dificuldades da classe médica e da comunidade.

Artigo 15 Enviar as conclusões e as atas das reuniões para o CRMPR.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 16 Para o desenvolvimento das atividades habituais dos Delegados em suas respectivas jurisdições, tais como audiências, reuniões, diligências, farão jus a auxílio de representação, eventualmente diárias em atividades designadas pelo presidente do CRM-PR ou outro tipo de ressarcimento, de acordo com a previsão legal, notadamente a Lei 11.000/04 e a Resolução CFM 1.774/2005.

Artigo 17 Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogada a Resolução CRM-PR no 143/2006.

 

 

Curitiba, 26 de março de 2007.

 

 

 

DR. GERSON ZAFALON MARTINS

Presidente

 

 

 

DR. HÉLCIO BERTOLOZZI SOARES

Secretário Geral

 

 

 

Aprovada em Reunião  Plenária n.º 1880ª, de 26/03/2007.