CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
RUA VICTÓRIO VIEZZER. 84 - CAIXA POSTAL 2.208 - CEP 80810-340 - CURITIBA - PR
FONE: (41) 3240-4000 - FAX: (41)
3240-4001 - SITE: www.crmpr.org.br - E-MAIL: protocolo@crmpr.org.br
RESOLUÇÃO
CRM-PR N º 150/2007
(Publicado
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24/04/2007 p. 86)
Ementa: Dispõe sobre a criação, competência e
regulamentação das Delegacias Regionais.
O CONSELHO DE MEDICINA DO PARANÁ no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei no 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto no
44.045 de 19 de julho de 1958, e Lei n o 11.000, de 15
de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das ações do CRM-PR para apoio administrativo aos médicos e maior acesso da sociedade,
CONSIDERANDO que as
Delegacias Regionais atuam em estreita obediência às normas dos Conselhos
Federal e Regionais de Medicina, constituido em instância descentralizada capaz
de promover a aproximação dos serviços de saúde, dos médicos e da sociedade,
CONSIDERANDO que é
atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da
profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos,
CONSIDERANDO a
necessidade de normatizar as atividades dos delegados a serviço da Instituição,
CONSIDERANDO
finalmente o decidido em Sessão Plenária realizada em 26 de março de 2007.
RESOLVE:
CRIAÇÃO DE
DELEGACIAS
Artigo 1º As Delegacias Regionais serão criadas levando-se em consideração o número
de médicos, de empresas prestadoras de serviços médicos, de Comissões de Ética
Médica existentes na jurisdição, além de outros critérios que sejam
convenientes para o melhor atendimento dos médicos e da comunidade da região,
após aprovação pelo pleno do CRM-PR.
Parágrafo único: A criação de
Delegacia denominada de Divisa terá critérios específicos com o objetivo de
melhor atendimento administrativo aos médicos residentes nas cidades de
fronteira entre dois Estados da Federação, ou sob jurisdição da referida delegacia.
COMPETÊNCIA DAS
DELEGACIAS
Artigo 2º Constituem competência e atribuições das Delegacias Regionais sob sua
jurisdição:
a) Cumprir e fazer
cumprir as determinações do CFM e CRM-PR;
b) Fiscalizar o
exercício ético-profissional do médico e do funcionamento das empresas
prestadoras de serviços médicos tanto públicas como privadas e notificar o
CRM-PR das irregularidades;
c) Divulgar as
deliberações do CFM e CRM-PR;
d) Comunicar ao
CRM-PR o exercício ilegal da Medicina;
e) Manter atualizado
o registro regional dos médicos e das entidades prestadoras de serviços
médicos;
f) Manter intercâmbio
com a Vigilância Sanitária, Ministério Público, demais conselhos de classe e
outros órgãos afins para o pleno exercício da Medicina e os direitos da
sociedade;
g) Receber e
encaminhar documentos e relatórios ao CRM-PR;
h) Propiciar aos
médicos os meios adequados para os registros de pessoas físicas, jurídicas,
qualificação de especialistas, pagamento de taxas e outras necessiddes para o
exercício da Medicina;
i) Realizar sessões especiais
para a entrega das carteiras profissionais expedidas pelo CRM-PR;
j) Assegurar aos
médicos e a comunidade o pleno cumprimento das normas éticas;
m) Estimular e fiscalizar as atividades
das Comissões de Ética e promover cursos e palestras de conteúdo ético;
n) Apresentar à Diretoria do CRM-PR
relatório mensal das atividades, coma prestação de contas das receitas e
despesas havidas no período;
o) Remeter à Assessoria de Comunicação
do CRM-PR os assuntos de interesse médico da regional para eventual publicação
nos veículos de comunicação do CRM-PR.
DA CONSTITUIÇÃO
DAS DELEGACIAS
Artigo 3º As Delegacias Regionais serão
constituídas por um mínimo de 06 e máximo de 10 membros, eleitos por ocasião da
eleição dos Conselheiros do CRM.
Parágrafo único o Conselheiro do
CRM participará das reuniões e atividades da Delegacia Regional, mas não ocupará
o cargo de coordenador ou secretário, bem como não será candidato na eleição
dos delegados.
Artigo 4º A eleição dos delegados Diretor,
Vice-Diretor e Secretário será realizada entre os delegados e aduração dos seus
respectivos mandatos será coincidente com o da Diretoria do CRM-PR.
Parágrafo primeiro A eleição será
realizada por escrutínio secreto e será permitida a reeleição do diretor,
vice-diretor e do secretário por uma vez.
Parágrafo segundo Na eventualidade da
vacância do cargo de delegado, será designado pela Diretoria do CRM-PR, com
aprovação pelo Pleno, um novo delegado colaborador.
Artigo 5o
A duração do mandato dos delegados coincidirá com a
dos conselheiros eleitos.
Artigo 6o
O CRM-PR proporcionará o suporte financeiro, de
pessoal e de material para a adequada instalação e funcionamento da delegacia.
Artigo 7o
O mandato dos delegados tem caráter honorífico.
DO FUNCIONAMENTO
DAS DELEGACIAS
Artigo 8º As Delegacias Regionais poderão ser
extintas ou convertidas em Representação Regional, a critério da Diretoria do
CRM, homologada pelo Pleno.
Artigo 9º Receber pedidos de consultas, denúncias
e outros, registrá-los no protocolo único do CRM-PR e remetê-los à sede do CRM
para as providências legais.
Artigo 10 Sugerir a indicação de delegado
sindicante que será designado pelo corregedor para solicitar esclarecimentos,
prontuários, tomar depoimentos, apresentar relatório, ouvir testemunhas e obter
outros meios de prova.
Artigo 11 Apresentar relatório mensal das
atividades da Delegacia, dos delegados e eventuais pendências.
Artigo 12 Os Delegados apresentarão o parecer
incial ou relatório de sindicância, preferencialmente a distância por tele ou
vídeo conferência ou por outro sistema de comunicação, para aprovação final
Câmaras de Julgamento do CRM-PR.
Parágrafo Único Os pareceres e os relatórios de
sindicâncias serão, obrigatoriamente, enviados previamente às Câmaras de
Julgamento.
DOS ATRIBUIÇÕES
DOS DELEGADOS
Artigo 13 São atribuições dos delegados na
área de sua jurisdição:
a)
Divulgar a Lei 3.268/57, o Decreto 44.045/58, a Lei
11.000/2004 e o Código de Ética Médica;
b)
Divulgar, cumprir e fazer observar as resoluções,
normas, deliberações e determinações do CFM e CRM-PR;
c)
Representar a Delegacia Regional e o CRM-PR, quando
designado pela Diretoria, nos eventos regionais;
d)
Comparecer na Delegacia para audiências, despachos e
outros atos administrativos e participar ativamente de suas atividades;
e)
De preferência, sob a presidência do conselheiro
regional, participar das sessões solenes de entrega das carteiras profissionais
dos médicos;
f)
Agir em colaboração com as demais entidades de classe
em defesa dos princípios éticos, do direito dos cidadãos e de assuntos para
melhor condições de trabalho e melhor assistência a saúde da sociedade;
g)
Instruir sindicâncias, tomar depoimentos, realizar
diligências e obter meios de prova para a fundamentação de pareceres ou
relatórios conclusivos;
h)
Solicitar à Diretoria do CRM-PR autorização prévia
para viagens decorrentes de suas atividades, com informações do local,
distância e forma de locomoção para o local de vistoria, ou de fiscalização e
se haverá necessidade de pernoite;
i)
Resguardar o sigilo das denúncias bem como as partes
envolvidas durante toda a tramitação do expediente da denúncia;
j)
Prestar contas do suprimento de fundos, quando na
função de Coordenador da Delegacia Regional;
l)
Na jurisdição onde ouver faculdade de Medicina os
delegados deverão concentrar suas ações de forma especial na formação dos
acadêmcios e dos médicos residentes, promovendo cursos, palestras, julgamentos
simulados eoutros procedimentos que possam influenciar positivamente na formação
ética dos alunos e residentes;
m) Supervisionar as atividades administrativas da Delegacia;
n)
O Coordenador assinará as correspondências e demais
documentos a serem enviados para a sede do CRM-PR.
DAS REUNIÕES DAS
DELEGACIAS REGIONAIS
Artigo 14 Deverá ocorrer uma reunião ordinária
mensal, com participação do conselheiro regional e os delegados para a
discussão de assuntos de interesse da regional ou de outros referentes as
dificuldades da classe médica e da comunidade.
Artigo 15 Enviar as conclusões e as atas das
reuniões para o CRMPR.
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 16 Para o desenvolvimento das
atividades habituais dos Delegados em suas respectivas jurisdições, tais como
audiências, reuniões, diligências, farão jus a auxílio de representação,
eventualmente diárias em atividades designadas pelo presidente do CRM-PR ou
outro tipo de ressarcimento, de acordo com a previsão legal, notadamente a Lei
11.000/04 e a Resolução CFM 1.774/2005.
Artigo 17 Esta resolução entrará em vigor na
data de sua aprovação, sendo revogada a Resolução CRM-PR no
143/2006.
Curitiba, 26 de março de
2007.
Secretário
Geral
Aprovada
em Reunião Plenária n.º 1880ª, de 26/03/2007.