CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ

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Resolução CRM-PR  N º 20/1986

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições lhe confere pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, e 

CONSIDERANDO denúncias apresentadas ao Plenário deste CRM e através da imprensa geral;

CONSIDERANDO os termos do Telex SG. PROSANGUE.NR 1138/86-BSB de 24.10.86 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício 302/DVS de 24.10.86 do Departamento de Saneamento e de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social;

CONSIDERANDO finalmente o decidido em reunião plenária.

 

RESOLVE:

1 – Alertar que o uso de bolsas de transfusões sanguíneas e hemoderivados, deva ser limitado às marcas autorizadas pelo Serviço Estadual de Vigilância Sanitária.

2 – Alertar os Diretores Técnicos dos Serviços de Hemoterapia para as consequêncis do não cumprimento das recomendações do Serviço Estadual de Vigilância Sanitária.

3 – Ratificar os termos do Telex SG.PROSANGUE.NR. 1138/86-BSB de 24.10.86, do Ministério da Saúde, que recomenda à classe médica a suspensão de 45 a 60 dias de cirurgias eletivas e restringe as transfusões sanguíneas e de hemoderivados, a casos de emergências e aos pacientes com deficiências hematológicas graves.

4 – Lamentar profundamente a pouca atenção dispensada pelas autoridades do Ministério da Saúde, às várias denúncias feitas anteriormente.

5 – Solicitar às autoridades competentes, que todos os produtos em uso na área da saúde, sejam urgentemene submetidos a rigoroso controle de qualidade.

6 – Recomendar a notificação de intercorrências transfusionais ao Serviço Estadual de Vigilância Sanitária, fone:234-3811 Ramais 275 e 239 e 223-7411 Ramais 242 e 182 e/ou HEMEPAR fone 264-1315.

 

 

Sala das sessões, 27 de outubro de 1986.

 

 

CONS. FARID SABBAG

Presidente em Exercício