RESOLUÇÃO CFM nº 1.868/08
Homologa a eleição realizada nos dias 06
e 07 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PE.
O CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268,
de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido
pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.837 de 12 de
março de 2008;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 17/08, oriundo do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, referente às eleições
realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos
e suplentes, para o qüinqüênio de 2008/2013;
CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido Processo
Eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 10 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 06 e 07 de
agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Pernambuco.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de
2008 a 30 de setembro de 2013, os Conselheiros seguintes:
CONSELHEIROS
EFETIVOS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
GUSTAVO ANTÔNIO DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES FILHO
HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO
IZAÍAS FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR
JANE MARIA CORDEIRO LEMOS
JOÃO GUILHERME BEZERRA ALVES
JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR
JUREMA TELLES DE OLIVEIRA LIMA
LUCIANA CAVALCANTI LIMA
LUIZ ANTÔNIO WANDERLEY DOMINGUES
MÁRIO FERNANDO DA SILVA LINS
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO
MAURÍCIO JOSÉ DE MATOS DE SILVA
OLÍMPIO BARBOSA DE MORAIS FILHO
RICARDO ALBUQUERQUE PAIVA
SILVIA DA COSTA CARVALHO RODRIGUES
SÍLVIO SANDRO ALVES RODRIGUES
VALDECIRA LILIOSO DE LUCENA
CONSELHEIROS
SUPLENTES
ADRIANA SCAVUZZI CARNEIRO DA CUNHA
ANA CECÍLIA MELO DA SILVA SARUBBI
ANDRÉ SOARES DUBEUX
ANTÔNIO LOPES DE MIRANDA
CÉSAR HENRIQUE ALVES LYRA
CLÁUDIO MOURA LACERDA DE MELO
CRESO ABREU FALCÃO
FABIANO LIMA CANTARELLI
FRANCISCO ATANÁSIO DE MORAIS NETO
FRANCISCO LEANDRO DE ARAÚJO JÚNIOR
HORÁCIO MÁRIO FITTIPALDI JÚNIOR
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA VIANA DE BARROS
MARIA LUIZA BEZERRA DE MENEZES
MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS JÚNIOR
PAULO ROBERTO SAMPAIO DE MELO
ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO
ROMEU KRAUSE GONÇALVES
SIMONE SGOTTI
SIRLEIDE DE OLIVEIRA COSTA LIRA
THEÓPHILO JOSÉ DE FREITAS NETO
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008.
EDSON DE
OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO
Presidente Secretária-Geral
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.868/08
O
artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral
relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho
Federal.
O
artigo 48 da Resolução CFM nº 1.837/2008 dita que o Conselho Federal de
Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão
plenária seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior,
editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito.
O
artigo 46 da Resolução CFM nº 1.837/2008, que exalta o princípio constitucional
do duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis
posteriores ao encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao
Conselho Regional outros protestos que porventura venham a ser formulados, a
fim de que sejam encaminhados ao Conselho Federal de Medicina, juntamente com
os documentos referentes à eleição.
Assim,
resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral
de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de
resolução aprovada pela Plenária deste Conselho Federal de Medicina.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008
EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO
Conselheiro Relator