RESOLUÇÃO CFM nº 1863/2008
(Publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2008, Seção I, pg. 116)
Homologa a eleição realizada no dia 07 de
agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-MG.
O CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268,
de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido
pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.837 de 12 de
março de 2008;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 12/08, oriundo do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, referente às eleições
realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos
e suplentes, para o qüinqüênio de 2008/2013;
CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido Processo
Eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 10 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 07 de agosto de
2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de
CONSELHEIROS
EFETIVOS
AJAX PINTO FERREIRA
ALEXANDRE DE MENEZES
RODRIGUES
CARLOS ALBERTO BENFATTI
CIBELE ALVES DE CARVALHO
CLAUDIO DE SOUZA
DELANO CARLOS CARNEIRO
EURIPEDES JOSE DA SILVA
FABIO AUGUSTO DE CASTRO GUERRA
GERALDO CALDEIRA
HERMANN ALEXANDRE VIVACQUA VON TIESENHAUSEN
ITAGIBA DE CASTRO FILHO
IVANA RAIMUNDA DE MENEZES
MELO
JOAO BATISTA GOMES SOARES
JOSE AFONSO SOARES
JOSE LUIZ FONSECA BRANDAO
JOSE NALON DE QUEIROZ
MANUEL MAURICIO GONCALVES
MARCIO ABREU LIMA REZENDE
RENATO ASSUNCAO RODRIGUES DA SILVA
MACIEL
ROBERTO PAOLINELLI DE CASTRO
CONSELHEIROS
SUPLENTES
ALBERTO GIGANTE QUADROS
ALCINO LAZARO DA SILVA
ANDRE LORENZON DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS RUSSO
ANTONIO DIRCIO SILVEIRA
CESAR HENRIQUE BASTOS KHOURY
CICERO DE LIMA RENA
GERALDO BORGES JUNIOR
JAIRO ANTONIO SILVERIO
JOSE CARVALHIDO GASPAR
JOSE TASCA
MARIO BENEDITO COSTA
MAGALHAES
MELICEGENES RIBEIRO AMBROSIO
NELSON HELY MIKAEL BARSAM
NILSON ALBUQUERQUE JUNIOR
PAULO MAURICIO BUSO GOMES
RICARDO HERNANE LACERDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
RICARDO DO NASCIMENTO
RODRIGUES
VALENIO PEREZ FRANCA
VERA HELENA CERAVOLO DE OLIVEIRA
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008.
EDSON DE
OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO
Presidente Secretária-Geral
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1863/2008
O
artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral
relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho
Federal.
O
artigo 48 da Resolução CFM nº 1.837/2008 dita que o Conselho Federal de
Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão
plenária seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior,
editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito.
O artigo 46 da Resolução CFM nº
1.837/2008, que exalta o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição,
dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao encerramento do
pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros protestos
que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao
Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à
eleição.
Assim,
resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral
de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de
resolução aprovada pela Plenária deste Conselho Federal de Medicina.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008
PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL
Conselheiro Relator