PARECER CRM/MS N° 07/2007
PROCESSO CONSULTA CRM/MS N° 06/2007
ASSUNTO:
TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EM “CÓDIGO ALFA”.
PARECERISTA: CONS. MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
EMENTA: “Código Alfa” é a
denominação das Centrais de Vagas no Estado de Mato Grosso do Sul, para a
remoção de pacientes em estado crítico, a hospital de referência com “vaga
zero”. A transferência
inter-hospitalar de pacientes esta normatizada pela
Portaria do Ministério da Saúde n° 2048, e pela Resolução do Conselho Federal
de Medicina n° 1972/2003, devendo ser seguida, obrigatoriamente, por todos os
profissionais médicos envolvidos.
I – PEDIDO DE PARECER
No
dia 05 de abril de 2007, paciente menor com 3 dias de idade, foi transferida do
hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas, para a Santa Casa de Campo
Grande, em “código alfa”, através da Central Estadual de Regulação de Vagas,
apesar da Santa Casa ter informado que não poderia
receber a paciente, por não dispor de leitos disponíveis, já que o CTI de neonatologia estava fechado para reformas, e o berçário
intermediário, assim como o CTI de pediatria, encontravam-se com todos os
leitos ocupados.
A justificativa
para a transferência foi que a paciente necessitava ser submetida a cirurgia de urgência, com necessidade de internação em
unidade de neonatologia, intermediária ou intensiva,
que não é disponível naquela cidade, pois
apresentava ao nascer, hidrocefalia e defeito de fechamento de tubo
neural, com exposição de meninges em região sacral, estando, no entanto,
estável hemodinamicamente, sem uso de drogas vasoativas, e com respiração
espontânea sem oxigênio. Segundo
documento nos autos, a paciente nasceu de parto cesáreo, com 36 semanas de
gestação e 3 kg de peso sem cartão do recém nato. US gestacional
realizado em 09 de janeiro de 2007 evidenciou cisto em plexo coróide em
hemisfério cerebral esquerdo.
Realizada a
transferência, ao chegar à Santa Casa
Diante desta
situação, Dr. R.T.G., solicita parecer ao Conselho
Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, com as seguintes
indagações:
1.
O que é código alfa ?
2.
Como falar no referido “código alfa” se o paciente estava
internado em um serviço com médico e todo o apoio necessário
? neste caso, nada foi previsto durante o
pré-natal ?
II – O PARECER
O
que regula o sistema de transferência de pacientes no Brasil é a Portaria do
Ministério da Saúde n° 2048 de 05 de novembro de 2002. Há, ainda, a Resolução
do Conselho Federal de Medicina n° 1972/2003, que dispõe sobre o transporte
inter-hospitalar de pacientes.
1. O que é código alfa ?
Como definiu o Cons. Ouvidor do
CRM/MS, Pedro Eurico Salgueiro, na Consulta à Ouvidoria 07/2006, “o “Código Alfa” é um código criado entre a
Central de Vagas e os hospitais para que se permita a remoção de pacientes em
estado crítico, ainda sem vaga alocada, para o hospital de referência em
condições de atendê-lo”.
A Portaria do Ministério da Saúde n° 2048 de 05 de novembro de 2002
não faz nenhuma referência ao código “alfa”, assim como a Resolução do Conselho
Federal de Medicina n° 1972/2003.
No entanto, no
Capítulo II, que trata da Regulação das Urgências e Emergências, a Portaria
define o conceito de “vaga zero”,
que, acreditamos, tenha dado origem ao chamado código alfa. Ao detalhar as
atribuições do médico regulador, especificamente em relação à função gestora,
estabelece que aquele profissional deve, entre outras
atribuições, “decidir os destinos
hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para
não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de
serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimentos nas
urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação
de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação)”.
2.
Como falar no
referido “código alfa” se o paciente estava internado em um serviço com médico
e todo o apoio necessário ? neste
caso, nada foi previsto durante o pré-natal ?
No caso em questão
que motivou este pedido de parecer, foi realizado US
gestacional em 09 de janeiro de 2007, que evidenciou cisto em plexo coróide em
hemisfério cerebral esquerdo. No entanto, este fato, aparentemente, não chamou
a atenção dos médicos assistentes de que a criança nasceria com hidrocefalia e
defeito de fechamento do tubo neural, já que os mesmos somente solicitaram a
transferência após o nascimento da criança.
Como dito
anteriormente, o que regulamenta o sistema de transferência de pacientes no
Brasil é a Portaria do Ministério da Saúde n° 2048 de 05 de novembro de 2002.
Há, ainda, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1972/2003, que dispõe
sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes.
O hospital Nossa
Senhora Auxiliadora de Três Lagoas esta habilitado pelo Ministério da Saúde
como tipo II em urgência e emergência, e integra o Sistema Estadual de
Referência Hospitalar em atendimento de Urgência e Emergência naquela região do
estado. Segundo a Portaria 2048 do Ministério da Saúde, são exigíveis para a
classificação e cadastramento de Unidades de Referência de Tipo II, entre
outras coisas, a presença de neurocirurgião alcançável para o atendimento às
urgências e emergências.
Conforme o Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde, constam 03
leitos de Unidade Intermediária Neonatal
O médico regulador
da Central Estadual de Vagas deve, obrigatoriamente, conhecer o Sistema
Estadual de Saúde e o Sistema Estadual de Referência Hospitalar. Este
conhecimento é fundamental para o exercício da função, pois permite ao mesmo
saber o grau de resolutividade de cada hospital e a
hierarquia da referência estadual, desta forma, evitando encaminhamentos
desnecessários, e realizando os necessários para a referência regional.
Também é
obrigatório ao médico regulador, ter domínio dos conceitos dos termos
utilizados, como “código alfa”, que é um código criado entre a Central de Vagas
e os hospitais para que se permita a remoção de pacientes em estado crítico, ainda sem vaga alocada, para o hospital de
referência em condições de atendê-lo. Este termo não deve, jamais, ser
utilizado em outro contexto, ou seja, para paciente que não esteja em estado crítico, com risco iminente de
morte. Além disso, o médico regulador ao transferir um paciente em código
alfa, é obrigado a fazer contato com o hospital de referência, avisando da
chegada do paciente, e as condições clínicas do mesmo.
Em relação ao
médico assistente no hospital
A resolução é clara
ao afirmar que ao decidir pela remoção do paciente é necessário realizar
contato com o médico receptor ou com o diretor técnico no hospital de destino,
e ter a concordância do (s) mesmo (s) para realizar a transferência
Outro ponto claro
da Resolução é que todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório
completo, legível e assinado pelo médico assistente (com número do CRM), que
passará a integrar o prontuário no destino.
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Cons. Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
Parecer
Aprovado na Sessão Plenária
do dia 23/11/2007
Dr.
Sérgio Renato de Almeida Couto
Presidente