CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
Parecer-Consulta nº 042/2011
Ementa: “Ao profissional da saúde é permitido
o acúmulo de dois cargos públicos, desde que observada a
compatibilidade de horários, devendo-se garantir a qualidade, efetividade e resolutividade”.
Conselheiro: Dr. Pedro Eduardo Nader Ferreira
CRM-TO 528