CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
RUA VICTÓRIO VIEZZER. 84 - CAIXA POSTAL 2.208 - CEP 80810-340 - CURITIBA - PR
FONE: (41) 3240-4000 - FAX: (41)
3240-4001 - SITE: www.crmpr.org.br - E-MAIL: protocolo@crmpr.org.br
PARECER Nº 1899/2007 CRM-PR
PROCESSO CONSULTA N.º 97/2007– CI 18
/2007
ASSUNTO: N. ESTÉTICA MÉDICA
PARECERISTA: CONSª. EWALDA VON ROSEN SEELING STAHLKE
Em resposta à solicitação da CI – CODAME sobre os termos
utilizados no site e no folder da N. E. M., esclarecemos o que se
segue:
1.HIDROLIPOCLASIA
A hidrolipoclasia é descrita como uma técnica em que se aplicam
grandes volumes de uma substância isotônica (soro fisiológico) nas zonas de
gordura localizada, em que as células adiposas absorveriam o soro fisiológico, e quando aplicado o
ultra-som, pelo aumento do calor as células estourariam, sendo eliminadas pela
via linfática e urinária.
Esta descrição é encontrada em
matérias leigas ou em sites de clínicas que oferecem este procedimento.
No entanto,
no levantamento realizado sobre publicações científicas não foram encontrados
trabalhos que forneçam subsídios para tal prática.
2. IONTOFORESE
A
iontoforese é descrito como uma técnica não invasiva que é explicada como a “introdução de radicais químicos nos
tecidos, através de um campo elétrico , produzido por uma corrente unidireciona,
durante essa introdução ocorrerá repulsão e atração iônica de acordo com a polaridade de cada eletrodo e assim sua interação com a membrana biológica”, usa
potencial inferior a 5V ou corrente elétrica de 0,1 a 1 mA/cm2, pretende de
maneira controlada aumentar a transferência transdermal de uma variedade de
drogas, o pioneiro na descrição do método foi Pivati, em 1747, no início do
século XX Le Duc introduziu o termo iontoterapia e formulou hipóteses sobre
esse processo e teria demonstrado que
íons seriam transferidos para a pele pela ação de corrente elétrica contínua e
comprovou que essa transferência era pólo orientada, ou seja, dependia da
polaridade do íon e do eletrodo sob o qual era colocado. Envolve três partes
principais: o sistema que fornece a fonte elétrica, a solução doadora do íon e
a região alvo do tratamento no paciente.
Os resultados dos trabalhos são
conflitantes e não seguem a recomendação de ciência baseada em evidência.
Fundamentação teórica para
iontoforese; Oliveira, A S, Guaratini, M I;Castro, C E S; www.cochrane.bireme.br
3.
ENDERMOTERAPIA (ENDHERMAX)
A endermoterapia é descrito como uma técnica que se baseia na pressão negativa, entre 100 a 150 mmHg (negativos), com a
finalidade de incrementar a circulação
venosa e linfática associada a "massoterapia
por rolagem e palpação".
É executada por um aparelho que, com movimentos de aspiração e rolamento ou deslizamento, compressão, amassamento e pinçamento, associado a exercício isométrico que será efetuado pela paciente durante a seção, pretende melhorar a circulação, a oxigenação e o tônus da pele, reduzindo os “nódulos celulíticos”, assim como redistribuiria a gordura, evitando seu acúmulo em determinadas áreas e, ainda, pretende promover a recuperação de escaras, de queimados e de cicatrizes hipo e hipertróficas entre outros procedimentos. (www.google.com)
Não
foram encontrados trabalhos de acordo com a recomendação de ciência baseada em
evidência.
4.
TERMOSLIM
É descrito como um equipamento de
termoterapia profunda baseado na emissão de radiações infravermelhas de onda
curta.
Pretende remodelar o corpo, baseado na explicação de que teria ação na obesidade, por seu efeito termolipolítico e na gordura localizada e na celulite por estimular a circulação, que ao estimular a sudorese, potencializaria os tratamentos de desintoxicação geral, e agiria nas contraturas e dores musculares, por sua capacidade de relaxamento muscular, e nos processos dolorosos crônicos osteoarticulares, neuralgias, ciáticas, etc, devido ao seu poder anti-inflamatório e analgésico. (www.google.com)
Os resultados dos poucos trabalhos
não seguem a recomendação da ciência baseada em evidência. (www.google.com)
5.
SCULPTRA
Sculptra®
é preencher base de ácido poli-L- láctico,
em forma de pó, que diluído em 3 a 5ml de água destilada é aplicado em subcutâneo ou intradérmico
profundo. Registrado na ANVISA para
esta finalidade. (www.google.com)
6.
IMPLANTES FACIAIS
Leia-se preenchedores.
7.AMELAN:
O Amelan® é descrito como um produto para peeling
superficial usado para tratamento de manchas de acne e como clareador de
olheiras e de lesões hipercrômicas de pele,
composto por baixas concentrações de ácido
kójico, hidroquinona e ácido azeláico associado à alfaquimiotripsina, enzima que potencializaria a ação de outros
despigmentantes. Existem dois tipos de Amelan, o R, que exige supervisão
médica, e o M, que pode ser usado até durante o dia.
Em matérias leigas consta que cada
peeling de Amelan R custa entre R$ 450 e R$ 600 ( o preço é fixado em dólar). O pote do do Amelan M sai,
em média, por R$ 475, o paciente usaria
de três a quatro potes por ano em casa, por no mínimo um ano, com
aplicação uma vez por dia ou em dias alternados. O produto é vendido sob
prescrição médica, aparentemente por empresas importadoras.
Não foram encontrados trabalhos
baseados em evidência conforme orienta a comunidade científica. (www.google.com)
8. ACCENT
É
descrito como um aparelho de radiofreqüência que atuaria sobre a flacidez, produzindo grande aquecimento na área tratada, o calor
intenso teria ação estimulante, favorecendo a formação de um novo colágeno e,
conseqüentemente, o enrijecimento.
Este tratamento é habitualmente
feito em várias sessões, promove sensação de queimação da pele, mas não
ultrapassa os 40ºC, para evitar
possíveis queimaduras.
Ainda não há trabalhos publicados baseados em evidência,
para uma avaliação mais precisa. (www.google.com)
9. CARBOXITERAPIA
Consiste na administração
subcutänea, através de injeção hipodérmica, do CO2 diretamente nas áreas
afetadas.
É divulgado como sendo efetivo em tratamentos para celulite, flacidez
cutânea, estrias e como coadjuvante na gordura localizada. Também seria
utilizado na terapêutica de arteriopatias, flebopatias, úlceras vasculares e
psoríase, entre outras.
Possíveis efeitos colaterais
limitar-se-iam a dor durante o
tratamento, pequenos hematomas decorrentes da punção, e sensação de crepitação
no local, resultante do pequeno enfisema
que desapareceria em média em até 30 minutos.
Os infusores de CO2 são registrados
na ANVISA, constando no manual de alguns deles a indicação percutânea.
É divulgado nos meios eletrônicos
(google e sites), que o próprio
fabricante de determinado equipamento refere que dados histopatologicos obtidos
por biópsia em pacientes tratados na Itália e por seu representante nos Estados
Unidos teriam informado que o método é inócuo ao tecido conectivo, incluindo-se
estruturas vasculares e nervosas, já
tendo sido realizados 20 000 (vinte
mil) tratamentos de carboxiterapia no mundo
com índice de complicações, reações adversas e mortalidade de zero.
No entanto, existem poucos trabalhos científicos e controlados que
mostram resultados em relação a este tratamento específico. Há na literatura
vários estudos utilizando esta técnica para outros tipos de alterações. Há
carência de literatura embasada de
forma científica que corroborem os
resultados. (www.google.com)
10. MANTHUS
É descrito como
um aparelho que pretende combater a
celulite e a gordura, reabsorver hematomas pós-cirúrgicos, formar colágeno
evitando a formação de aderências no pós-cirúrgico e pós-lipoaspiração, podendo
ser aplicado no abdômen, culotes, pernas, glúteos, braços e dorso. Há
referência de não haver dor durante a
aplicação, apenas um leve formigamento e aquecimento. Não existem trabalhos
baseados em evidências como recomenda a comunidade científica.
11. SUBINSCISÃO (Subcision)
Técnica que através do uso de agulha
para injeção promove a secção dos
septos conjuntivos dérmicos e do SMAS,
promovendo preenchimento autólogo por formação de colágeno cicatricial e
redistribuição de gordura devido à formação de hematoma. Indicado para rugas
profundas na face, cicatrizes retráteis deprimidas, estrias atróficas e outras
retrações. (www.google.com)
É o parecer, smj,
Curitiba, 28 de novembro de 2007.
Cons. EWALDA VON ROSEN SEELING STAHLKE
Parecerista
Aprovado em Reunião Plenária n.º 1.982ª, de 10/12/2007 – CÃM I.