CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
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PARECER Nº 1889/2007 CRM-PR
PROCESSO
CONSULTA N. º 91/2007– CI N.º 23/2007- CODAME
ASSUNTO:
CARBOXITERAPIA E INTRADERMOTERAPIA
PARECERISTA: CONS. EWALDA VON ROSEN SEELING STAHLKE
EMENTA: Intradermoterapia e Carboxiterapia.
Trata-se de consulta formulada pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos - CODAME, com o seguinte teor:
“Tendo em vista o
fato da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME, receber
constantemente consultas referentes aos procedimentos de Carboxiterapia e
Intradermoterapia, solicitamos parecer sobre os aludidos assuntos”.
PARECER
SOBRE INTRADERMOTERAPIA
ANÁLISE
O conceito de intradermoterapia parece ter se
originado na França em 1952, com o
médico Michel Pisto. A proposta baseia-se na introdução de medicamentos na
derme, camada profunda da pele, através de agulha apropriada, de quatro a seis
milímetros de comprimento, os medicamentos habituais são administrados em
até 0,2 mililitros para cada ponto de
aplicação, em toda a extensão da lesão, com a finalidade de tratar processos inflamatórios
neuro-musculares e articulares, alopécia areata, assim como agir em situações
de caráter estético, tais como, celulite, estria, gordura localizada e
revitalização facial.
Ao pesquisarmos o
termo intradermoterapia encontramos, na mídia voltada para leigos que os
seguintes produtos: DMAE, finasterida, alcachofra ou luteolina, centelha
asiática, ginkgo biloba, vitamina C, ácido
hialurônico, cafeína, desoxicolato
de sódio ou lipostabil® e toxina botulínica são indicados e propagados em material
publicitário. A maioria não apresenta
registro na ANVISA por não serem produtos industrializados, mas manipulados,
cabe observar que os princípios ativos ou insumos são de responsabilidade
exclusiva da indústria, e à farmácia
de manipulação compete somente a
obtenção de produtos de fabricantes idôneos, no entanto, os trabalhos são da
indústria, não havendo produção científica independente ou isenta, dentro as
regras internacionais de estudo de eficácia e segurança.
Mesoterapia, outro
termo amplamente usado, é uma técnica
minimamente invasiva que consiste na injeção de variadas substâncias na derme
com finalidade de potencializar seu uso farmacológico, largamente empregada em
todo o mundo, porém, na maioria, sem subsídio científico suficiente para seu
uso, e já existem diversos relatos de complicações.
Em consulta ao site da ANVISA não
encontramos registro de vários destes produtos injetáveis. Em relação à intradermoterapia para fins estéticos, a ANVISA em agosto de 2003 fez a
recomendação para que fossem proscritos e assim como os pareceres CFM 484/2002
e 34/2003. Em 19 de outubro de 2005
a ANVISA esclarece sobre a situação do “lipostabil
brasileiro” ou desoxicolato de sódio, substância manipulada que só pode ser
vendida com prescrição médica, que por
não haver pesquisas que comprovem a segurança e a eficácia do uso do
Desoxicolato para a redução de gorduras localizadas, proibiu a propaganda do
medicamento fosfatidilcolina ou desoxicolato de sódio para fins estéticos, em
qualquer meio de comunicação, inclusive a internet.
A utilização de produtos injetáveis seja para fins
terapêuticos ou estéticos deve seguir as seguintes premissas:
§
ser baseada em evidências científicas,
§
utilizar produto reconhecido,
certificado e licenciado no país
§
ter respaldo da comunidade científica e
da especialidade para a finalidade em uso
§
o médico deve obrigatoriamente ter uma
formação sólida, com conhecimento amplo de anatomia, biologia, fisiologia e
patologia da pele,
§
ter respeito ao paciente, com
indicações claras e orientações adequadas para o entendimento do limite da
técnica e das expectativas de resultados.
Na prática médica,
quando são utilizados corticóides e antinflamatórios, usualmente referimo-nos a
eles como infiltração intra-lesional ou intra-articular.
CONCLUSÃO
O médico tem a obrigação de
buscar esclarecimentos quanto à procedência dos produtos, de certificar-se do
registro dos mesmos pelas instâncias oficiais,
e de saber se as empresas, sejam
produtoras, importadoras ou distribuidoras
estão em conformidade com a legislação vigente, visto que poderá ser arrolado como autor ou cúmplice
se houver alguma ilegalidade, pois é sua a escolha e a indicação.
Embora o termo intradermoterapia
esteja difundido no meio médico e leigo, a maioria das substâncias aplicadas
sob este conceito não tem respaldo até
o momento das sociedades científicas reconhecidas pelo Conselho Federal de
Medicina e pela Associação Médica Brasileira, pelo que não recomendamos o uso
de produtos que venham a conflitar com o Código de Ética Médica e as leis
vigentes.
Fonte:
Dermat Surg 2006; 332:1467-72SBCD
ANVISA
Google
Wikipédia
CFM
PARECER SOBRE CARBOXITERAPIA
ANÁLISE
A denominada carboxiterapia consiste na administração subcutânea de anidro
carbônico, gás carbônico ou CO2, através de injeção hipodérmica, diretamente
nas áreas de celulite, flacidez cutânea, estrias e gordura localizada e ainda
seria indicado na terapêutica de arteriopatias, flebopatias, úlceras
vasculares e psoríase, entre outras. Outro modo de aplicação seria via
transcutânea ou como balneareoterapia, na forma de banho seco ou em água
carbonada.
A administração terapêutica do gás carbônico iniciou-se nos
anos 30 na França, é um gás atóxico presente normalmente como intermediário do
metabolismo celular, o gás é o mesmo
utilizado em cirurgia videolaparoscópica para
realizar pneumoperitôneo, histeroscopia e contraste em arteriografias,
embora considerado não embólico há um
relato de embolia na literatura acessada.
Possíveis efeitos colaterais limitar-se-iam a dor durante o tratamento, sensação de
crepitação no local da aplicação devido a pequeno enfisema que desapareceria em média em até 30 minutos
e pequenos hematomas decorrentes da punção. A maioria dos trabalhos não se
relacionam com estética, nesta categoria há carência de estudos com rigor
científico.
Somente alguns dos infusores de CO2, que tem registro na ANVISA, faz constar em seu manual o uso percutâneo.
Na mídia é divulgado que o próprio fabricante de determinado
equipamento informa que dados
histopatológicos obtidos por biópsia, em pacientes tratados na Itália e por seu
representante nos Estados Unidos, mostrariam que o método é inócuo ao tecido
conectivo, incluindo-se estruturas vasculares e nervosas, e que já teriam
sido realizados 20 000 (vinte
mil) aplicações de carboxiterapia com índice de complicações, reações adversas
e mortalidade de zero.
Os treinamentos costumam ser realizados pelas
empresas que representam os aparelhos, na maioria das vezes, em locais
inadequados, expondo o paciente e o médico a grandes riscos, assim como
banalizando um procedimento que é invasivo.
O Departamento de Cosmiatria da Sociedade
Brasileira de Dermatologia em resposta à
solicitação da Delegacia Regional de Piracicaba do CREMESP, publicada no
Jornal do CREMESP em julho de 2007, sobre
tratamentos recomendados para a
Lipodistrofia Ginóide, conhecida comumente no meio leigo como celulite, assim posicionou-se: “A
carboxiterapia ainda não está reconhecida como tratamento formal para a
lipodistrofia ginóide. Existem poucos trabalhos científicos e controlados que
mostram resultados em relação a este tratamento específico. Há na literatura
vários estudos utilizando esta técnica para outros tipos de alterações.
Alertamos para a falta de literatura embasada de forma científica e sugerimos
que sejam feitos protocolos específicos. No momento a Sociedade Brasileira de
Dermatologia não fornece aval para a utilização desta técnica na lipodistrofia
ginóde. Em relação a outros tratamentos, não existe uma lista de aprovação.
Visto que a lipodistrofia é uma alteração com múltiplos efeitos e sintomas, o
médico deve manter os princípios básicos de ética, bom senso e segurança para o
paciente”.
CONCLUSÃO
Embora a constante divulgação deste método,
especialmente por médicos italianos, até o momento não existe literatura que
esteja de acordo com a recomendação internacional de produção científica e que
comprove a eficácia da carboxiterapia, para fins estéticos ou
terapêuticos, não sendo técnica isenta
de risco, pois a ocorrência de infecção poderá eventualmente atingir graves
dimensões, visto ser método invasivo, e embora rara poderá ocorrer embolia
gasosa, portanto, é
nosso entendimento, neste momento,
não haver justificativa para seu uso,
assim como recomendamos que não
seja divulgada, por ser técnica não reconhecida e sem evidências científicas
pela comunidade médica.
É o parecer, s. m. j.
Curitiba, 11 de novembro de 2007.
Cons. Ewalda von Rosen Seeling Stahlke
Parecerista
Aprovado em Reunião Plenária n.º 1.977ª, de 26/11/2007 – CÂM I