Código de Ética
INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO CEM

Informamos que em reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizado no dia 12.04.2010 ficou consolidado o seguinte entendimento a respeito da aplicação do Código de Ética Médica – CEM, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931/2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009, Seção I, p. 90, com retificação publicada no D.O.U. de 13.10.2009, Seção I, p.173.

O CEM que entrou em vigor no dia 13.04.2010 será aplicado para os fatos ocorridos a partir desta data. Somente retroagirá para alcançar fatos anteriores a esta data para beneficiar o acusado.

Os fatos ocorridos antes do dia 13.04.2010 continuarão sendo regidos pelo CEM anterior (1988), diante do princípio tempus regit actum. Entretanto, nestes casos deverão ser referenciados o(s) artigo(s) correspondente(s) no novo CEM, sem que isto signifique que a decisão julgada tenha sido tomada com base na redação do CEM de 2010. Para que esta anotação referencial fique clara, deverá ser feita da seguinte maneira: ex. artigo 29 negligência (fatos também previstos no artigo 1º do novo CEM).

Também ficou definido que os Princípios Fundamentais que no CEM de 1988 eram levados em consideração para apenar o médico, agora, com o novo CEM, não mais poderão ser aplicados para fins de punição.

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
SGAS 915 Lote 72 | CEP:70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 2101.5900 | FAX: (61) 3346.0231| E-mail: