Setembro / 2002

BIOÉTICA


      Um trabalho preferido é a atividade eleita por uma pessoa como uma preferência pessoal sua; pode ser em uma arte (de artista, de artesão ou de artífice), um trabalho profissional ou uma atividade de amador; tais preferências, nos limites da lei e da moralidade laboral, em geral, dependem apenas do desejo da pessoa que as elege; de seus gostos, de suas inclinações, de sua expectativa de prazer, de qualquer interesse ou conveniência sua. A exceção é o exercício de atividades sociais legalmente regulamentadas, cuja prática depende de habilitação especial. Por mais habilidosa que seja uma pessoa na direção de um automóvel, não pode dirigir veículos nas vias públicas sem estar legalmente habilitado.
      Uma especialidade médica consiste em um ramo da medicina-profissão; uma atividade mais ou menos restrita do mercado de compra e venda de serviços médicos, voltada particularmente para um tipo de enfermidade ou a aplicação de uma técnica; as especialidades profissionais devem ser instituídas pelos organismos corporativos que se incumbem ou são incumbidos pelo poder estatal de organizar o trabalho social dos agentes de uma profissão. Profissão é uma forma diferenciada de trabalho social; uma ocupação caracterizada por instituição legal, formação controlada e, em geral, de nível superior, prestígio social, exercício controlado e submissão a um código de ética.
      Mesmo quando desempenhadas pela mesma pessoa, estes quatro tipos de atividade correspondem a papéis sociais diferentes, a responsabilidades diferentes e a diferentes possibilidades de intervenção na realidade; ainda que freqüentemente se superponham nelas as mesmas condutas. Contudo, convém diferenciar os limites de sua atividade e seus mecanismos instituidores e organizacionais.
      Muitas vezes, algumas atividades médicas (a especialidade profissional, a disciplina acadêmica e o procedimento da ciência, por exemplo) têm idênticas designações, como acontece com a pneumologia, v.g., como muitas outras, que pode ser encarada como uma atividade científica que sintetiza a fisiologia, a fisiopatologia pulmonar e outras ciências correlatas,

 

a disciplina universitária incumbida de ensinar essa matéria, mas pode ser também uma especialidade médica que, a partir do estudo da fisiologia e das patologias respiratórias, diagnostica as pneumopatias e trata de quem padece dessas afecções. Noutras vezes, a especialidade profissional e sua atividade científica de maior apoio recebem designações diferentes, como acontece com a anatomia radiológica (atividade científica) e a radiologia (especialidade médica); a psicopatologia (ciência) e a psiquiatria (especialidade) e a medicina (profissão).
      Ser graduado (licenciado ou bacharelado) em um curso superior, por si só, não autoriza alguém a exercer uma profissão ou, sequer, a anunciar-se com o seu título profissional. Nem todo bacharel em direito pode se intitular advogado; para isso, precisa estar registrado na OAB. Para exercer uma profissão, alguém precisa ter sido capacitado em um curso e habilitado legalmente; isto é, ter satisfeito as exigência legais, inclusive (e principalmente) estar inscrito no respectivo conselho profissional. Ninguém é médico no Brasil sem estar inscrito em um Conselho Regional de Medicina. Assim como não pode trabalhar como corretor de imóveis sem ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
      Pode ter doutorado em corretagem de imóveis em uma universidade que tenha resolvido promover este curso. Não é corretor. Ter conquistado ou ter sido agraciado com o título acadêmico de mestre ou, mesmo, doutor em economia em qualquer parte do mundo, não autoriza a quem quer que seja trabalhar em tarefas específicas de um economista. Nem se intitular como tal.
      Como acontece com a Medicina geral, as especialidades médicas se fundamentam em diversas atividade científicas e, em geral, costuma haver correspondência entre uma ciência (ou disciplina científica) e uma profissão os especialidade profissional. Mas pode haver uma ciência médica que não corresponda a qualquer atividade profissional especializada e uma especialidade médica sem qualquer correspondência integral com alguma disciplina científica. O mesmo acontece, ainda que com menor freqüência, com a correlação entre as especilidades médicas e as disciplinas acadêmicas. No entanto, tal correlação pode não ocorrer, por que os motivos e propósitos que presidem a entidade acadêmica e a entidade laboral são muito diferentes.

 

      Um médico especialista deve ser um conhecedor da atividade científica que fornece o lastro cognitivo para sua especialidade profissional, contudo, não se deve confundir a especialização como grau acadêmico, com a especialização, como atividade laboral especializada. Não é possível, por exemplo, que um médico se conforme em ser um mero aplicador de tecnologia cuja produção e avaliação crítica estejam fora de suas possibilidades. Como também se deve situar melhor a especialidade médica como uma atividade predominantemente sócio-econômica, uma modalidade de trabalho social, uma atividade laboral no mercado de produção, locação, compra e venda de serviços médicos.

As equipes multiprofissionais

      As equipes multiprofissionais reúnem agentes de mais de uma profissão. Presume-se que atuem de maneira coordenada e dirigida para finalidades específicas. Mas isso não significa promiscuidade profissional. Nenhum profissional deve delegar a algum agente de outra profissão alguma tarefa que seja privativa da sua. Bem como deve ter presente que a responsabilidade ética é intransferível e incompartilhável.
      Cada um reponde por si. Destarte, convém que as decisões que impliquem em atos médicos, como diagnóstico médico e terapêutica médica (incluido a indicação de hospitalização ou de alta) sejam tomadas pelo médico que irá responder por elas solitariamente em qualquer foro (administrativo, penal, civil e ético).

Nota Bibliográfica
Este artigo está baseado em um capítulo do livro "Fundamentos da Medicina", do prof. dr. Luiz de Miranda Sá Júnior, ora em publicação.

 


FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS MONTEIRO É CLÍNICO GERAL E SANITARISTA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA,E CONSELHEIRO LICENCIADO DO CFM