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Novos
caminhos para a
prática da medicina
Buscando
resguardar as informações contidas nos prontuários
médicos, que representam documentos valiosos para o paciente, para
o médico e para as instituições de saúde,
o Conselho Federal de Medicina publicou, em julho de 2002, as Resoluções
nos.1.638 e 1.639 - que definem o prontuário médico. Tais
instrumentos normativos tornam obrigatória a criação
de uma Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições
de saúde de todo o país e aprovam as normas técnicas
para o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio desses
documentos.
O tema prontuário eletrônico
abriu o último dia do Encontro. O diretor do Serviço de
Informática do InCor, Umberto Tachinardi, proferiu palestra abordando
a experiência do InCor na utilização de prontuários
eletrônicos. Iniciou sua exposição afirmando que a
iniciativa de registrar as informações do prontuário
médico em meio eletrônico nasceu da necessidade de melhorar
o sistema de arquivamento desses documentos e da vontade de aperfeiçoar
a própria informação neles registrada.
Durante muito tempo, hospitais, clínicas
e os próprios médicos em seus consultórios se depararam
com problemas de manuseio e conservação dos dados constantes
nos prontuários. Anotações ilegíveis, documentos
faltantes, desorganização, rasuras, perdas/roubos, uso irregular
e falta de controle de uso eram relativamente freqüentes. A opção
pelo prontuário eletrônico surgiu como alternativa para solucionar
esses problemas e conseqüência natural do uso da informática
no ambiente de trabalho.
Tachinardi conta que a partir de 1998
o InCor começou a utilizar o prontuário eletrônico.
Atualmente, o hospital possui diversos sistemas em operação
- mais de 100 sistemas atendendo às necessidades operacionais,
administrativas, clínico-cirúrgicas e de pesquisa. O Serviço
de Informática do InCor gerencia mais de 730.000 pacientes cadastrados
em suas bases de dados, 31.700 imagens médicas armazenadas e disponíveis
para visualização, 2.230.000 documentos digitalizados em
prontuários de pacientes, 122.000 diagnósticos codificados
e mais de 9 milhões de procedimentos médicos e de enfermagem
registrados. A rede do hospital conta com mais de 1.200 computadores conectados
e mais de 50 servidores para processar as informações. O
InCor possui mais de 500 leitos ativos e atende mais de 9.000 pacientes/ano.
Anualmente, acontecem cerca de 200.000 consultas, 3.500 cirurgias, 1.200.000
exames laboratoriais e 140.000 procedimentos de imagens diagnósticas.
Todos os originais dos documentos
digitalizados pelo InCor são arquivados eletronicamente, dispensando
o arquivamento de papéis.
Para conseguir informatizar toda a
sua rede de informações, o hospital investiu verba própria
e recursos recebidos de órgãos de fomento - Finep, Fapesp,
CNPq, Sepin - e de empresas privadas - 3com, HP, Compaq, Siemens, Draeger.
Tachinardi afirmou que, no InCor,
a Comissão de Revisão de Prontuários intitula-se
Subcomissão de Informações do Paciente e tem papel
ativo na discussão, aprovação e estímulo à
adoção do prontuário eletrônico e seu desenvolvimento
na instituição.
Outra informação interessante
por ele citada foi a preocupação do InCor em promover a
capacitação dos médicos e outros profissionais do
hospital para utilizarem o prontuário eletrônico: "Fizemos
um treinamento por sistema e damos suporte quase pessoa-a-pessoa, para
facilitar o uso. A reação dos profissionais tem sido positiva
e, hoje, temos a maioria absoluta dos médicos do InCor usando os
sistemas."
Um dos aspectos mais destacados por
Tachinardi foi o de que a qualidade dos serviços melhorou com o
uso do prontuário eletrônico. A diminuição
de erros e redundâncias e a disponibilidade, precisão, segurança
e rapidez na comunicação da informação são
as principais vantagens do sistema. O InCor desenvolveu sistemas com "missão
crítica" - com baixíssima tolerância a falhas
- para uso na instituição. Para atingir esse ponto de especialização,
o hospital investiu em redundâncias, duplicidade de hardware e de
rede e servidores. A rede do hospital possui alto nível de up time
- acima de 99%, sem paradas inesperadas, com sistemas no-break.
Uma das preocupações
do InCor refere-se ao processo de certificação eletrônica
das informações contidas no prontuário. Em 2001,
a instituição iniciou uma mudança nos sistemas de
autorização de acessos, buscando uma maneira mais eficiente
de realizar esses processos. Atualmente, o hospital está investindo
na implantação da assinatura digital, seguindo as normas
da ICP Brasil.
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Conceitos
básicos empregados no
prontuário eletrônico:
confidencialidade;
restrição de acesso à visualização
de informações por um grupo autorizado;
autenticação;
garantia da origem da informação;
integridade;
apenas pessoas/grupos autorizados podem modificar a informação;
não-repudiação;
origem e destino não podem negar a existência da
transmissão;
controle de acesso;
o sistema disponibilizador de informação controla
o acesso à mesma;
disponibilidade;
garantia de que a informação esteja disponível
quando solicitada;
privacidade;
direito a restringir o acesso sobre informações
pessoais;
responsabilidade;
atenção aos aspectos éticos e legais pertinentes
ao uso da informação;
qualidade;
precisão, veracidade e atualidade das informações;
tempo de armazenamento;
atenção às necessidades técnico-científicas
e aspectos legais.
Fonte: InCor
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Atestado médico
O
segundo tema em discussão no último dia do Encontro foi
a emissão do atestado médico. O professor da Faculdade de
Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Ruy Laurenti,
autoridade inconteste na matéria, foi o palestrante convidado para
abordar o assunto.
Laurenti começou sua exposição
destacando a importância da ética na emissão de atestados
médicos, quer sejam de saúde, doença ou óbito.
"A emissão do atestado médico é ato privativo
de médico e deve ser tão valorizado quanto os outros procedimentos
médicos. O profissional não pode se tornar um mero 'assinador'
de papéis, ele tem que, realmente, examinar o seu paciente antes
de emitir qualquer parecer. A emissão do atestado sem consultar
o doente é falta grave. É uma conduta lamentável",
afirmou.
O professor lembrou que a importância
da emissão do atestado médico deve começar a ser
reforçada nas escolas médicas, pois a tendência do
médico brasileiro é a de não reconhecer a complexidade
deste ato. "Falsa atestação é crime, passível
de punição legal. Entretanto, o brasileiro tende a encarar
a falsidade do atestado como algo comum, aceitável".
Laurenti reforçou que a emissão
de atestado médico falso infringe o artigo 110 do Código
de Ética Médica e o 302 do Código Penal Brasileiro,
e que muitos profissionais desconhecem a gravidade e as conseqüências
deste ato.
Outro aspecto por ele lembrado foi o da
falta de compromisso ético do médico que emite um atestado
falso com as políticas de saúde pública do país.
"Se o profissional não atesta corretamente a causa mortis
do cidadão, não é possível fundamentar estudos
confiáveis sobre as causas de óbito da população
brasileira. Sem saber porque razões os brasileiros morrem, não
se pode formular políticas de saúde visando a prevenção
das doenças e enfermidades."
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Pesquisa
sobre qualificação, trabalho e qualidade de vida do médico
Durante
o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina do Ano 2002 foi formada
a Comissão de Coordenação Regional da Pesquisa sobre
Qualificação, Trabalho e Qualidade de Vida do Médico,
com representantes de todos os CRMs.
A coordenação geral
da pesquisa ficou a cargo do conselheiro federal Mauro Brandão
Carneiro, que sugeriu a criação de comissões regionais
para reforçar as ações que o CFM promove para divulgar
a pesquisa e incentivar a participação dos médicos.
Os CRMs devem encaminhar comunicação oficial aos médicos,
publicar matérias nos jornais de seus estados e promover o preenchimento
do formulário da pesquisa nos eventos científicos realizados
localmente.
"As informações
que estão sendo apuradas favorecerão o direcionamento e
as decisões a serem tomadas para a implementação
de políticas e medidas que valorizem o trabalho do médico
e promovam melhorias na qualidade de vida deste profissional. O que deve
se refletir em melhorias para a política de saúde pública
do Brasil. Portanto, toda ação que o CRM puder promover
em seu estado para incentivar o médico a participar da pesquisa
é muito bem-vinda e conta com o apoio do Conselho Federal de Medicina",
afirmou Mauro Brandão.
Saúde e qualidade de vida do médico
O último tema levado à
apreciação dos participantes do Encontro foi a proposta
de elaboração de uma resolução normativa do
CFM sobre a saúde ocupacional dos médicos. A preocupação
com a melhoria das condições de trabalho dos médicos,
e por consegüinte de sua saúde, no que se refere ao trabalho,
está dentro da área de atuação do Conselho
Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina, sendo prevista
nos artigos 3°, 12, 14, 23 e 27 do Código de Ética Médica.
O Conselho Regional de Medicina de
São Paulo deu o primeiro passo para regulamentar a matéria
ao publicar a Resolução n° 90/2001. Agora, a discussão
ocorre no Conselho Federal, com base nos trabalhos desenvolvidos pela
Câmara Técnica de Medicina do Trabalho - que já apresentou
ao CFM proposta de resolução normativa visando a atenuação
dos graves problemas enfrentados pelos médicos no exercício
de sua profissão, no que se refere aos impactos das condições
de trabalho sobre a sua saúde e qualidade de vida.
O presidente da Associação,
Nacional de Medicina do Trabalho e membro da Câmara Técnica
de Medicina do Trabalho do CFM, René Mendes, foi o palestrante
responsável pela apresentação do tema. Durante sua
exposição, fez um levantamento das principais condições
de risco nos serviços de saúde, bem como de seus respectivos
efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.
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