Novembro / 2002 
   CFM


 

   

 Novos caminhos para a
prática da medicina

      Buscando resguardar as informações contidas nos prontuários médicos, que representam documentos valiosos para o paciente, para o médico e para as instituições de saúde, o Conselho Federal de Medicina publicou, em julho de 2002, as Resoluções nos.1.638 e 1.639 - que definem o prontuário médico. Tais instrumentos normativos tornam obrigatória a criação de uma Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde de todo o país e aprovam as normas técnicas para o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio desses documentos.
      O tema prontuário eletrônico abriu o último dia do Encontro. O diretor do Serviço de Informática do InCor, Umberto Tachinardi, proferiu palestra abordando a experiência do InCor na utilização de prontuários eletrônicos. Iniciou sua exposição afirmando que a iniciativa de registrar as informações do prontuário médico em meio eletrônico nasceu da necessidade de melhorar o sistema de arquivamento desses documentos e da vontade de aperfeiçoar a própria informação neles registrada.
      Durante muito tempo, hospitais, clínicas e os próprios médicos em seus consultórios se depararam com problemas de manuseio e conservação dos dados constantes nos prontuários. Anotações ilegíveis, documentos faltantes, desorganização, rasuras, perdas/roubos, uso irregular e falta de controle de uso eram relativamente freqüentes. A opção pelo prontuário eletrônico surgiu como alternativa para solucionar esses problemas e conseqüência natural do uso da informática no ambiente de trabalho.
      Tachinardi conta que a partir de 1998 o InCor começou a utilizar o prontuário eletrônico. Atualmente, o hospital possui diversos sistemas em operação - mais de 100 sistemas atendendo às necessidades operacionais, administrativas, clínico-cirúrgicas e de pesquisa. O Serviço de Informática do InCor gerencia mais de 730.000 pacientes cadastrados em suas bases de dados, 31.700 imagens médicas armazenadas e disponíveis para visualização, 2.230.000 documentos digitalizados em prontuários de pacientes, 122.000 diagnósticos codificados e mais de 9 milhões de procedimentos médicos e de enfermagem registrados. A rede do hospital conta com mais de 1.200 computadores conectados e mais de 50 servidores para processar as informações. O InCor possui mais de 500 leitos ativos e atende mais de 9.000 pacientes/ano. Anualmente, acontecem cerca de 200.000 consultas, 3.500 cirurgias, 1.200.000 exames laboratoriais e 140.000 procedimentos de imagens diagnósticas.
      Todos os originais dos documentos digitalizados pelo InCor são arquivados eletronicamente, dispensando o arquivamento de papéis.
      Para conseguir informatizar toda a sua rede de informações, o hospital investiu verba própria e recursos recebidos de órgãos de fomento - Finep, Fapesp, CNPq, Sepin - e de empresas privadas - 3com, HP, Compaq, Siemens, Draeger.
      Tachinardi afirmou que, no InCor, a Comissão de Revisão de Prontuários intitula-se Subcomissão de Informações do Paciente e tem papel ativo na discussão, aprovação e estímulo à adoção do prontuário eletrônico e seu desenvolvimento na instituição.
      Outra informação interessante por ele citada foi a preocupação do InCor em promover a capacitação dos médicos e outros profissionais do hospital para utilizarem o prontuário eletrônico: "Fizemos um treinamento por sistema e damos suporte quase pessoa-a-pessoa, para facilitar o uso. A reação dos profissionais tem sido positiva e, hoje, temos a maioria absoluta dos médicos do InCor usando os sistemas."
      Um dos aspectos mais destacados por Tachinardi foi o de que a qualidade dos serviços melhorou com o uso do prontuário eletrônico. A diminuição de erros e redundâncias e a disponibilidade, precisão, segurança e rapidez na comunicação da informação são as principais vantagens do sistema. O InCor desenvolveu sistemas com "missão crítica" - com baixíssima tolerância a falhas - para uso na instituição. Para atingir esse ponto de especialização, o hospital investiu em redundâncias, duplicidade de hardware e de rede e servidores. A rede do hospital possui alto nível de up time - acima de 99%, sem paradas inesperadas, com sistemas no-break.
      Uma das preocupações do InCor refere-se ao processo de certificação eletrônica das informações contidas no prontuário. Em 2001, a instituição iniciou uma mudança nos sistemas de autorização de acessos, buscando uma maneira mais eficiente de realizar esses processos. Atualmente, o hospital está investindo na implantação da assinatura digital, seguindo as normas da ICP Brasil.

   
 

Conceitos básicos empregados no
prontuário eletrônico:

confidencialidade;
restrição de acesso à visualização de informações por um grupo autorizado;
autenticação;
garantia da origem da informação;
integridade;
apenas pessoas/grupos autorizados podem modificar a informação;
não-repudiação;
origem e destino não podem negar a existência da transmissão;
controle de acesso;
o sistema disponibilizador de informação controla o acesso à mesma;
disponibilidade;
garantia de que a informação esteja disponível quando solicitada;
privacidade;
direito a restringir o acesso sobre informações pessoais;
responsabilidade;
atenção aos aspectos éticos e legais pertinentes ao uso da informação;
qualidade;
precisão, veracidade e atualidade das informações;
tempo de armazenamento;
atenção às necessidades técnico-científicas e aspectos legais.


Fonte: InCor


Atestado médico

     O segundo tema em discussão no último dia do Encontro foi a emissão do atestado médico. O professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Ruy Laurenti, autoridade inconteste na matéria, foi o palestrante convidado para abordar o assunto.
     Laurenti começou sua exposição destacando a importância da ética na emissão de atestados médicos, quer sejam de saúde, doença ou óbito. "A emissão do atestado médico é ato privativo de médico e deve ser tão valorizado quanto os outros procedimentos médicos. O profissional não pode se tornar um mero 'assinador' de papéis, ele tem que, realmente, examinar o seu paciente antes de emitir qualquer parecer. A emissão do atestado sem consultar o doente é falta grave. É uma conduta lamentável", afirmou.
     O professor lembrou que a importância da emissão do atestado médico deve começar a ser reforçada nas escolas médicas, pois a tendência do médico brasileiro é a de não reconhecer a complexidade deste ato. "Falsa atestação é crime, passível de punição legal. Entretanto, o brasileiro tende a encarar a falsidade do atestado como algo comum, aceitável".
     Laurenti reforçou que a emissão de atestado médico falso infringe o artigo 110 do Código de Ética Médica e o 302 do Código Penal Brasileiro, e que muitos profissionais desconhecem a gravidade e as conseqüências deste ato.
     Outro aspecto por ele lembrado foi o da falta de compromisso ético do médico que emite um atestado falso com as políticas de saúde pública do país. "Se o profissional não atesta corretamente a causa mortis do cidadão, não é possível fundamentar estudos confiáveis sobre as causas de óbito da população brasileira. Sem saber porque razões os brasileiros morrem, não se pode formular políticas de saúde visando a prevenção das doenças e enfermidades."


Pesquisa sobre qualificação, trabalho e qualidade de vida do médico

      Durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina do Ano 2002 foi formada a Comissão de Coordenação Regional da Pesquisa sobre Qualificação, Trabalho e Qualidade de Vida do Médico, com representantes de todos os CRMs.
      A coordenação geral da pesquisa ficou a cargo do conselheiro federal Mauro Brandão Carneiro, que sugeriu a criação de comissões regionais para reforçar as ações que o CFM promove para divulgar a pesquisa e incentivar a participação dos médicos. Os CRMs devem encaminhar comunicação oficial aos médicos, publicar matérias nos jornais de seus estados e promover o preenchimento do formulário da pesquisa nos eventos científicos realizados localmente.
      "As informações que estão sendo apuradas favorecerão o direcionamento e as decisões a serem tomadas para a implementação de políticas e medidas que valorizem o trabalho do médico e promovam melhorias na qualidade de vida deste profissional. O que deve se refletir em melhorias para a política de saúde pública do Brasil. Portanto, toda ação que o CRM puder promover em seu estado para incentivar o médico a participar da pesquisa é muito bem-vinda e conta com o apoio do Conselho Federal de Medicina", afirmou Mauro Brandão.


Saúde e qualidade de vida do médico


      O último tema levado à apreciação dos participantes do Encontro foi a proposta de elaboração de uma resolução normativa do CFM sobre a saúde ocupacional dos médicos. A preocupação com a melhoria das condições de trabalho dos médicos, e por consegüinte de sua saúde, no que se refere ao trabalho, está dentro da área de atuação do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina, sendo prevista nos artigos 3°, 12, 14, 23 e 27 do Código de Ética Médica.
      O Conselho Regional de Medicina de São Paulo deu o primeiro passo para regulamentar a matéria ao publicar a Resolução n° 90/2001. Agora, a discussão ocorre no Conselho Federal, com base nos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Técnica de Medicina do Trabalho - que já apresentou ao CFM proposta de resolução normativa visando a atenuação dos graves problemas enfrentados pelos médicos no exercício de sua profissão, no que se refere aos impactos das condições de trabalho sobre a sua saúde e qualidade de vida.
      O presidente da Associação, Nacional de Medicina do Trabalho e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM, René Mendes, foi o palestrante responsável pela apresentação do tema. Durante sua exposição, fez um levantamento das principais condições de risco nos serviços de saúde, bem como de seus respectivos efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.