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ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO DE DENÚNCIAS.
São aquelas que, de rotina, prestamos para quem pretende fazer
uma denúncia.
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1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados; 2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc); 3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias; 4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer documentos referentes ao atendimento); 5
- As denúncias devem conter: identificação
do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que,
na visão do denunciante, possam conter ilícitos;
nome da instituição ou instituições
em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos
(e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta
de algumas dessas informações (nome do médico,
por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure
a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas
informações). 6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais). 7 - Esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias. |