| Decisões Judiciais | |||||
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| Por:Jurídico em:2/8/2012 | |||||
| Seção:Notícias |
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| INFORMATIVO JURÍDICO nº 192/2012 - SENTENÇA FAVORÁVEL AO CFM – PEP JULGADO REGULAR |
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Giselle Crosara Lettieri Gracindo – Chefe do SEJUR
Ana Luiza Brochado Saraiva Martins - Assessora Jurídica Trata-se de ação ordinária proposta pela médica N.J.C.C. (processo nº 34487-64.2010.4.01.3400), visando à anulação do PEP nº 55/2006, pelo qual foi condenada à pena de censura pública em publicação oficial, por infração às normas de propaganda médica. A ação foi proposta inicialmente perante a 8ª.Vara Federal de Goiás mas foi encaminhada para a Seção Judiciária do DF em razão da exclusão do CREMEGO da lide. Durante o trâmite processual, a médica requereu a desistência dação. No entanto, o Juiz indeferiu tendo em vista que os seus procuradores não tinham poderes expressos para isso. Intimada para acostar instrumento de mandato com poderes especiais para desistir da ação, a médica quedou-se inerte, tendo sido determinado o prosseguimento do feito. O Juiz da 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do DF, ao julgar a ação, houver por bem julgar improcedentes os pedidos, sob o argumento de que “o procedimento correu em respeito ao contraditório e à mais ampla defesa. Na verdade, a autora, tanto em sede administrativa como em juízo, está a apresentar argumentos apenas para dificultar a solução final do caso.” Ou seja, o PEP nº 55/2006 foi julgado legítimo, o que acarreta a legalidade da pena aplicada pelo CREMEGO e mantida pelo CFM. Contra essa sentença ainda cabe recurso. Desse modo, recomendamos que o Regional verifique o andamento do processo quando for aplicar a pena, visto que poderá ter sido proferida alguma decisão judicial suspendendo essa execução. Essa decisão poderá ser acessada no endereço: http://www.trf1.gov.br. |
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