| Decisões Judiciais | |||||
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| Por:Jurídico em:27/3/2012 | |||||
| Seção:PEP |
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| INFORMATIVO JURIDICO CFM 045/2012 - PEP - SENTENÇA FAVORÁVEL AO CFM. CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. |
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INFORMATIVO JURÍDICO CFM Nº 045/2012
ASSUNTO: PEP - SENTENÇA FAVORÁVEL AO CFM. CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO (MANDADO DE SEGURANÇA) SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Senhores Diretores, Levamos ao conhecimento desta MM Diretoria a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.34.00.0004403-2, em trâmite perante a 4º Vara Federal do Distrito Federal, que extingiu o feito sem julgamento de mérito. O Dr. A.S.M. impretrou mandado de segurança buscando discutir e questionar a validade da penalidade disciplinar aplicada pelo CFM, Cassação do Exercício Profissional. No cerne de suas alegações, o impetrante buscou essencialmente demonstrar o cerceamento de defesa. Na análise do tema, o Julgador entendeu, com base em toda a documentação apresentada, que o impetrante foi comunicado de todos os atos e teve toda a oportunidade de defesa. Assim, constatou que na verdade o impetrante buscava na verdade a revisão de seu julgamento disciplinar e uma nova valoração dos motivos e provas que culminaram com sua condenação. Nesse sentido, entendeu o Julgador que o mandado de Segurança não é o instrumento adequado para reanálise probatória, motivo pelo qual extinguiu o feito. Da referida sentença ainda cabe recurso. No entanto, este não obsta a efetiva aplicação da penalidade, caso a mesma ainda não tenha sido efetivada. Brasília-DF, 02 de março de 2012. Giselle Crosara Lettieri Gracindo Chefe do SEJUR José Alejandro Bullón Assessor Jurídico |
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