| Decisões Judiciais | |||||
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| Por:Jurídico em:27/3/2012 | |||||
| Seção:PEP |
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| INFORMATIVO JURIDICO CFM 046/2012 - PEP - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO - DECISÃO DESFAVORÁVEL AO CFM. |
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INFORMATIVO JURÍDICO CFM Nº 046/2012
DE: Setor Jurídico: Por: Giselle Crosara Lettieri Gracindo – Chefe do SEJUR Ana Luiza B.S. M. Porto – Assessora Jurídica SEJUR ASSUNTO: PEP - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO - DECISÃO DESFAVORÁVEL AO CFM. Trata-se de acórdão proferido pela Sétima Turma do TRF da 1ª. Região nos autos do recurso de agravo de instrumento (AGI 0044680-22.2011.4.01.0000/MG) interposto pelo ex-médico W.E.A. que se insurgiu contra a decisão proferida pela 15ª. Vara Federal de Minas Gerais que declinou a competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. O interessado argumentou em seu recurso que o processo deveria permanecer tramitando na 15ª. Vara Federal de MG, nos termos de decisão proferida pelo STF em processo semelhante. Acolhida a tese do agravante, a Relatora consignou que o STF entende que não obstante os Conselhos terem natureza autárquica, submetendo-se, por essa razão, ao art. 109, § 2º da CF (MS- 21.7976; MS 22.643; Rcl. Nº 5.377), “é da conveniência do autor optar em qual vara federal ele queira ajuizar a demanda: na do seu domicilio; no local do ato impugnado ou no DF.” Diante do fato de que o TRF da 1ª. Região fundamentou-se em decisão do STF para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, qualquer recurso da parte do CFM não teria sucesso. Por tal razão, o CFM não recorrerá dessa decisão. Esse processo poderá ser acessado no site www.trf1.jus.br SEJUR |
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