| Ética e Seguradoras |
|
Antônio de Oliveira Albuquerque |
É,
seguramente, este capítulo, um dos pontos fundamentais do sistema de
saúde que atravessa o nosso país, nos dias de hoje. Não
seria, portanto, devidamente esclarecedor para os que vierem a ler este capítulo
ou estudar este problema, sem que antes fizéssemos um histórico
de todos os antecedentes, daquilo que deu origem, direta ou indiretamente, ao
sistema de prestação de serviços médicos no país,
através das empresas de medicina de grupo e das seguradoras que hoje
atendem a um contingente de cerca de 30 milhões de brasileiros, incluídas
desde as classes trabalhadoras de nível mais baixo, através dos
convênios feitos diretamente com as empresas, passando pelos níveis
diversos da classe média e atingindo em cheio a chamada classe alta.
Certamente, pelo desenrolar dos fatos que aqui serão
enumerados, poderão todos sentir o como e porque se desenrolou e desenvolveu-se
no Brasil um sistema de prestação de serviço à população
que há pouco e aos poucos vai asfixiando todo o sistema de saúde
pública do país, em quaisquer dos seus ramos: municipal, estadual
ou federal.
Como funcionava
o Sistema de Saúde no Brasil
A saúde pública, de um modo geral, era e é,
como até hoje, sustentada pelos poderes públicos municipal, estadual
ou federal, e a estes segmentos se juntavam os sistemas caritativos do tipo
santas casas de misericórdia, espalhadas pelo país inteiro e tendo
como base a velha, a velhíssima Santa Casa de Misericórdia do
Rio de Janeiro, fundada em 24 de março de 1582, pelo padre José
de Anchieta, e ainda entidades congêneres que prestavam assistência
médica gratuita a setores determinados da sociedade, constituídos
por classes ou colônias estrangeiras, como as veneráveis ordens
de São Francisco da Penitência, São Francisco de Paula,
e tantos outros santos e santas espalhadas pelo pais inteiro. E aí vinham,
também, geralmente antecedidos do nome de um santo ou sem ele, as diferentes
beneficências: Portuguesa, Espanhola, Itália na e outras. Estas
organizações prestavam serviços regionalizados e eram custeadas
por pequenas contribuições de seus sócios ou doações
de patronos de alto poder econômico às pessoas a elas filiadas,
sendo o seu atendimento tão completo que muitas vezes se estendia desde
a maternidade até o sepultamento em cemitério próprio.
O serviço de saúde no país era
prestado, portanto, sob formas diferentes: o serviço de saúde
pública, custeado pelo município, pelo estado ou pelos órgãos
federais; o serviço gratuito e caritativo, através das santas
casas, beneficências e ordens diversas; o serviço próprio,
constituído pelas empresas que não visam ao lucro neste ramo,
como a Souza Cruz, a Coca-Cola e outras grandes empresas e os diferentes órgãos
estatais e paraestatais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bancos
e Caixas Estaduais, as cooperativas médicas e finalmente, com um número
reduzidíssimo, talvez 2 ou 3% da população, daqueles que
ocupam, na ordem financeira, o vértice da pirâmide, a chamada clinica
particular, que abrangia os hospitais e casas de saúde, onde militava
e pontificava a medicina liberal.
Podemos afirmar, porém, que a diversificação,
o fracionamento do velho sistema, com a distribuição da população
em castas cada vez mais diferenciados, foi mais uma praga introduzida neste
país pelo sistema vigente a partir de 1964, que prejudicou fundamentalmente
o médico e o paciente.
A criação de 44 faculdades de medicina, no curto
período de 20 anos, contra as 43 existentes criteriosa e paulatinamente
criadas ao longo de 140 anos, arrasou com o nível do ensino médico
e alcançou certamente o objetivo capitalista tupiniquim, da lei da oferta
e da procura.
Os Institutos de Previdência
No primeiro governo Getúlio Vargas (1930-1945), foram
criados os diversos institutos de previdência: dos comerciários,
dos industriários, dos marítimos, dos bancários e assim
por diante. Estes institutos, como os seus próprios nomes indicavam,
não eram apenas de previdência, e sim de assistência e, principalmente,
a assistência médica.
Na parte de assistência médica, foram sendo criados
hospitais, sanatórios, postos de assistência ligados as diferentes
classes trabalhadoras, havendo até uma certa competição
no sentido de prestar uma assistência médica mais completa e de
melhor qualidade do que seu congênere, e aí tivemos hospitais da
melhor qualidade e atendimento médico de primeira ordem. O que dizer
do antigo Hospital dos Servidores do Estado, com sede no Rio de Janeiro e na
época o único classe "A" em toda a América do
Sul? Quem, antigo, não se lembra do Hospital dos Bancários? Do
Sanatório dos Bancários, onde hoje fica o Hospital Geral de Jacarepaguá?
Eram todos serviços modelares, onde se prestava o melhor da assistência
medica aos trabalhadores das diferentes categorias profissionais existentes
no pais.
Estes institutos, porém, deram origem a um tipo de
assistência médica que certamente foi o embrião da verdadeira
catástrofe dos dias de hoje: o credenciamento.
Com o aumento populacional desenfreada, com uma taxa de natalidade
crescendo a cada ano na ordem de 3 a 4% e mais um fluxo migratório dos
países empobrecidos da Europa do pós-guerra, o sistema não
suportou os seus próprios pós e evoluiu para o credenciamento
não só de instituições hospitalares, mas também
de médicos e serviços médicos de toda ordem: a casa de
saúde "X" era credenciada pelo IAPC, o hospital "Y",
pelo IAPI, enquanto a clínica "Z" tinha credenciamento pelo
IAPB. Às vezes, uma determinada organização hospitalar
tinha 2, 3 e mais credenciamentos com vários IAPs
Desses credenciamentos surgiram os privilegiados chefes de
serviço que tinham à sua disposição um determinado
número de médicos aos quais pagavam por serviços prestados
em proporção muito inferia; ao trabalho realmente realizado pelo
médico e, logicamente, ao dinheiro recebido pelo poderoso chefe, surgindo
então a figura do "tubarão" e a do "bagrinho"
ou "bagrinhos".
A estes credenciados aos diferentes institutos, geralmente
apadrinhados dos poderosos de cada Órgão de previdência,
cabiam maior parte do bolo de arrecadação por serviços
prestados. Aí, temos possivelmente o sistema inicial do que viria a dar
origem, um pouco mais tarde, aos organizadores dos chamados "Serviços
Médicos da Indústria e Comércio", "Serviço
Médico dos Comerciários", "Serviço Médico
das Empresas da Indústria e do Comércio" e assim por diante.
As Unidades
de Serviços ou US
Possivelmente no sentido de coibir a exploração
dos contratantes de serviços médicos, o Departamento Nacional
de Previdência Social pela Resolução CD/DNPS-1657, de 3
de julho de 1962, criou uma tabela de remuneração de serviços
médicos, com valores fixados pelas Unidades de Serviço ou "US".
A tabela fixava os valores em Unidades de Serviço, para todos os procedimentos
médicos. A US correspondia a 1/100 (um centésimo) do salário
mínimo de maior valor no Brasil, sendo reajustável a cada mudança
do valor do dito salário, o que inicialmente se verificava de ano em
ano (bons tempos). Assim, se o maior salário mínimo regional fosse
de Cr$ 197,00 (cento e noventa e sete cruzeiros)l a US teria o valor de Cr$
1,97 (um cruzeiro e noventa e sete centavos).
A US foi de imediato assimilada para todos os procedimentos
médicos dos diferentes institutos, começando pelo Instituto dos
Bancários e, em seqüência, pelas recém-fundadas empresas
que se iniciavam na
exploração do trabalho médico.
Posteriormente, com a fusão dos diferentes institutos
dando origem ao Instituto Nacional da Previdência Social, no Governo Castello
Branco, a US acompanhou a fusão e se encastelou em todos os procedimentos
médicos, atos, internações etc. do recém-criado
instituto. Acresça-se a este fato que, em prejuízo do médico,
foi a dita US tendo o seu valor progressivamente diminuído e não
mais obedecia à proporção de um centésimo como fora
inicialmente estipulado por 135.
A esta verdadeira barafunda não escapavam as empresas
estatais, cada qual com sua própria tabela baseada sempre em US, ou Unidades
de Serviço.
A coisa chegou a um tal ponto, que um médico que fosse
credenciado em 5 (cinco) convênios diferentes tinha também 5 (cinco)
tabelas diferentes, 5(cinco) remunerações por horários
diferentes, 5 (cinco) tipos de pagamento de acomodações e assim
por diante .
A Tabela de Honorários da AMB
Após
a criação da Tabela de Remuneração de Serviços
Médicos, pela Resolução 1657, de 03 de julho de 1962, como
era de se esperar, todo o serviço médico prestado por autônomos
ou por organizações médicas de qualquer tipo - hospitais,
sanatórios, laboratórios, clinicas de toda ordem - passou a fazer
a cobrança em conformidade com a dita tabela. Surgem, porém, após
a Resolução de 1962, as empresas de medicina já referidas
anteriormente e destas, no final da década de 60, as empresas de medicina
de grupo. Muitas dessas empresas e também muitos dos serviços
próprios criaram as suas próprias tabelas, e da' surgiu uma verdadeira
parafernália de preços, horários e atos médicos.
A AMB, que já estudava a questão, reuniu os
seus diferentes departamentos administrativos e científicos e, com a
opinião, sugestão e colaboração de todos, após
uma luta insana, publicou, em agosto de 1967, a sua tabela de honorários
médicos, a qual dizia em seu preâmbulo: "A atuação
desenvolvida pela categoria médica em favor da livre-escolha tornou necessária
a aplicação de uma tabela de honorários...."
"...Tal providência coube ao Departamento Nacional
de Previdência Social, que criou uma tabela de honorários",
e, após várias outras considerações, arrematava:
"Adotadas essas preliminares, subsistiram, para a devida complementação
do trabalho ora exposto, duas premissas: que as instituições previdenciárias
e mecanismos financeiros realmente equivalentes apliquem percentuais adequados
da tabela da AMB às respectivas áreas; que sejam encaminhadas
à AMB ou às suas Federadas todas as sugestões sobre a matéria".
Nem uma premissa foi observa da. A Tabela da AMB arrastou-se aos trancos e barrancos,
até 1984, quando então já com a participação
de uma comissão nacional de honorários médicos, constituída
pelos diferentes segmentos da classe médica -Associação
Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Federação
Nacional dos Médicos -, surgiu uma tabela que mereceu de imediato a aprovação
da maioria absoluta da classe médica, e todos, da Federada AMB ao Sindicato,
da Sociedade Especializada ao Conselho Regional de Medicina, passaram a trabalhar
intensamente pela sua implantação definitiva.
Nós próprios publicamos na Revista no 02 do
CREMERJ - agosto de 1984 - um artigo intitulado "Os Convênios",
em que tratávamos da exploração da categoria, pelas prestadoras
de serviços médicos. Dizíamos em certo trecho: "A
AMB deverá promulgar, dia 17 de agosto próximo, por ocasião
do III Encontro Nacional de Entidades Médicas, a Tabela de Honorários
Médicos, que deverá estabelecer um teto mínimo para os
serviços prestados".
Não foi e ainda não está sendo fácil
implantar em caráter definitivo a dita tabela: greves e greves temos
feito, algumas com duração de até sete meses, com o apoio
de todas as entidades médicas, com muitas vitórias e muitos tropeças,
a maioria dos quais oriundos de determinações esdrúxulas
do governo, outros, infelizmente, pelo centralismo da própria AMB, que
dita modificações, de cima para baixo, sem ouvir sequer a sua
própria Comissão de Honorários Médicos.
A Criação do Seguro Saúde
Pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, fica estabelecido:
Capítulo XI - Seção I - Do Seguro-Saúde:
"Art. 125 - Fica instituído o Seguro-Saúde
para dar cobertura aos riscos de assistência médica ou hospitalar.
Art. 130 - A garantia do Seguro-Saúde consistirá
no pagamento em dinheiro efetuado pela Sociedade Seguradora à pessoa
física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar
ao segurado.
Parágrafo 1.° .
Parágrafo 2.° - A LIVRE ESCOLHA DO MÉDICO
E DO HOSPITAL É CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA nos contratos
referidos no item anterior. "
Com o Decreto 73, de 21 de novembro de 1966, estava, portanto,
transformado em lei o seguro de saúde no Brasil, pois a despeito da obrigatoriedade
da lei, ainda hoje luta-se tenazmente para que o segurado tenha o direito de
ressarcimento pelas despesas com médicos quando não constem das
listas de credenciamento dos diferentes seguros de saúde existentes no
Brasil.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro,
através de uma Resolução (n.° 19/87), lapidar na história
do seguro médico no pais, fez valer os termos do referido Decreto, plena
e totalmente em vigor.
O não-registro nos Conselhos Regionais de Medicina
das empresas seguradoras de saúde constitui, antes de tudo, um desrespeito
à Lei n.° 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre
o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões
e assim reza:
"O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.° - O registro de empresas e anotação
dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios
nas entidades competentes para a fiscalização do exercício
das diversas profissões, em razão da atividade básica ou
em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
João Figueiredo - Presidente da República
Murilo Macedo - Ministro do Trabalho
A falta de inscrição das empresas e dos seus
diretores médicos no Conselho Regional de Medicina respectivo, aproveitando-se
de que ditas seguradoras são submetidas à égide da Superintendência
de Seguros Privados, constitui não só uma afronta ao disposto
em lei, como ainda uma fuga a fiscalização da atividade dessas
empresas ao Órgão competente.
Não sabemos, porém, se pelos termos em que foi
estabelecido o Seguro de Saúde ou por qual razão, o fato é
que as companhias seguradoras não se interessaram de imediato pela implantação
do Seguro-Saúde. Em seu lugar, começaram a surgir os chamados
planos de saúde, geralmente tendo como base um ou mais hospitais que,
através de um sistema de adesão ou associação, prestavam
assistência médica às pessoas inscritas, no seu próprio
hospital. Não credenciavam médicos fora de sua rede própria
e não pagavam internações ou despesas médicas fora
do seu âmbito de ação.
Das pequenas casas de saúde, surgiram posteriormente
grandes hospitais que seriam os núcleos formadores das futuras grandes
empresas de medicina de grupo.
Para citar como exemplo, do Hospital Silvestre, no Rio de
Janeiro, surgiu a Golden Cross, inicialmente rotulada como Assistência
Internacional de Saúde em outras tantas lhe sucederam, principalmente
no Rio de Janeiro e São Paulo. No Rio, concentraram-se as grandes empresas
de credenciamento; em São Paulo, as de serviço próprio.
Poderíamos citar aqui 100 (cem) ou mais dessas empresas espalhadas pelo
Brasil, algumas de âmbito local apenas e outras com abrangência
nacional.
As Empresas de Seguro-Saúde
Finalmente, as grandes seguradoras, como Sul-América,
Bradesco, Itaú e, agora, o Bamerindus, acordaram para o filão
de ouro em que se transformou a prestação de assistência
médica no Brasil e entraram com o seu poderio econômico e com o
know how de que dispunham até de sobra. Afinal de contas, um mercado
de mais de dois bilhões de dólares não se deixa ao deus-dará.
Aproveitando-se de que as empresas de medicina de grupo não
podiam usar o titulo de seguradoras, pois estas, por lei, estavam subordinadas
à Superintendência de Seguros Privados, muito embora, conforme
demonstramos anteriormente, ditas empresas estivessem por lei obrigadas ao registro
nas respectivas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões,
no caso os Conselhos Regionais de Medicina (Lei n° 6.840), o Bradesco comprou
a parte de Seguro-Saúde da Golden Cross, incluindo-se ai todo o Seguro
Internacional, e entrou firme no mercado, dominado por ditas empresas que hoje
detêm 20% da população brasileira, ou seja, cerca de 30
milhões de pessoas. Deste dito mercado de 30 milhões, as companhias
de seguro já conseguiram uma fatia bem razoável de 4,5% enquanto
as demais prestadoras de serviços médicos guardam em linhas gerais
as seguintes proporções: empresas de medicina de grupo, 48,5%;
empresas de autogestão, como Souza Cruz, Coca-Cola e outras, e bem assim
todas as estatais que adotam a medicina supletivo, como Petrobrás, Banespa,
Banco do Brasil, Caixa Econômica, Furnas e tantas outras, absorvem 28%
desses 30 milhões e, finalmente, as Unimeds, ou cooperativas de serviços
médicos, com 19% do bolo. Em linhas gerais, estatisticamente, é
esta a distribuicão da medicina não governamental e não
caritativo no Brasil. Para este número, que nos parece extremamente grande
- 20% de toda a assistência médica -, concorreu fortemente o impulso
dado pelo sistema dito revoluciono rio, de 1964 a 1985, que procurou por todos
os meios e modos - como dissemos ao tratar da criação das faculdades
de medicina para uma oferta de médicos acima do tolerável - dilapidar,
sucateira, reduzir ao pó, a assistência médica pública
do Brasil, até chegar ao ponto onde está hoje e que todos conhecem.
Teria sido isso proposital? Como dizia Nelson Rodrigues, "os fatos são
os fatos...".
A Resolução 19/87
Sentindo o avanço e a falta de controle dos órgãos
médicos sobre as poderosas empresas de medicina de grupo, o Cremerj (Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) teve a coragem de editar a
Resolução 19/87. A resolução, com data de 19 de
agosto de 1987, punha um basta aos descalabros que até então se
verificavam por parte dos serviços médicos prestados por empresas
de medicina de grupo. Trazia, como trouxe, a reposição da ética
médica por parte de ditas empresas, não só no concernente
ao médico, mas e, principalmente, ao paciente. A resolução,
como não poderia deixar de acontecer, trouxe, de imediato, uma reação
pronta de ditas empresas, que entraram com uma ação junto à
1 a Vara Federal, assinada por 13 das mais importantes, contra a vigência
da mesma. O art. 1.°, que reza: "A contratação de serviços
médicos por empresas de medicina de grupo que atuam no Estado do Rio
de Janeiro obedecerá aos seguintes critérios: a) o paciente tem
ampla e total liberdade de escolha do médico;... d) os honorários
para convênios obedecerão aos limites fixados pela tabela de honorários
médicos;... h) as empresas contratantes estão obrigadas a garantir
o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional
de Doenças da Organização Mundial de Saúde",
desencadeou, principalmente a alínea h, um mandado de segurança
contra o Cremerj.
Dita resolução foi respaldada pela sentença
da MMa. Juíza da 1ª Vara Federal Tânia de Meio Bastos Heine.
De apelação em apelação, perdendo em todas, as empresas
de medicina de grupo e o próprio Cremerj aguardam a sentença final,
a ser preferida pelo Tribunal Federal de Recursos.
A Resolução 35/91
Com o aumento do número de pacientes soropositivos
ou portadores de AIOS, as empresas prestadoras de serviços médicos
e ai, principalmente, as seguradoras, e destas o Bradesco, negavam-se a prestar
a necessária assistência aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida. Até mesmo as internações, as ditas empresas
se negavam a fazê-las, e isto nos quadros agudos abdominais, pulmonares
ou cerebrais, o que motivou a Resolução 35, que especificamente
vem em esforço à afines "H" da Resolução
19 e ainda dispõe de artigos diversos, como o 8°: "É
responsabilidade do Diretor Técnico ou Diretor Médico das instituições
intermediadoras dos serviços de saúde de qualquer natureza, inclusive
seguradoras, a autorização para exames complementares dos pacientes
associados ou segurados portadores de AIOS", que obriga todas as empresas,
não somente as de medicina de grupo, mas também as seguradoras
e cooperativas, a dar o atendimento ético e médico aos portadores
da AIOS.
Não se concebe, e esperamos que a atual gestão
administrativa do pais tome as providências devidas, que seguradoras que
exploram o ramo de assistência médica fiquem fora da supervisão
da ética profissional, da disciplina a que são obrigados os que
praticam a medicina, dos cânones, enfim, a que estão sujeitos todos
os médicos.
Esperamos, por outro lado, que os diferentes órgãos
de medicina se empenhem nesta luta que é de todos nós. Não
é do Cremerj, do CFM, da AMB ou da Federação Nacional dos
Médicos, é de todos os médicos, pela defesa do próprio
médico, pela ética e, principalmente, pelo "doente".