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| TRF
da 4ª Região decide que somente médico pode
praticar a acupuntura |
| Mais
uma decisão no sentido de que a acupuntura somente pode
ser exercida por médico. |
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| A
Justiça Federal do Distrito Federal proíbe os
enfermeiros de prescrever medicamentos e realizar diagnósticos |
| A
juíza Mônica J. Sifuentes P. Medeiros, da 3ª
Vara Federal do Distrito Federal, proferiu decisão liminar
suspendendo os efeitos da Resolução COFEN Nº
271/2002 que permitia aos enfermeiros a realização
de diagnóstico e a prescrição de medicamentos
independente de orientação e prescrição
médica. |
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| Biomédicos
e Psicólogos também estão impedidos de
praticar acupuntura |
| Profissionais
biomédicos e psicólogos não podem praticar
a acupuntura. |
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| A
resolução do Ato Médico é validada
pelo Poder Judiciário |
| A
21ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária
Nº 2002.34.00.001438-0, negou o pedido do Conselho Regional
de Enfermagem do Estado de São Paulo - COREN/SP de antecipação
dos efeitos da tutela, objetivando que fosse declarada a ilegalidade
da Resolução nº 1.627/2001 (Resolução
do Ato Médico) - DJU 30.04.2002. |
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| STJ
reafirma que a acupuntura deve ser diagnosticada e prescrita
por médico |
| O
presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Ministro
Nilson Naves, nos autos da petição Nº 1.681,
decidiu em sede de medida liminar, isto quer dizer, sem adentrar
ao mérito, que é possível a execução
da acupuntura pelos profissionais enfermeiros, desde que seja
devidamente diagnosticada por médicos. |
|
| Profissionais
de enfermagem não podem praticar acupuntura |
| O
Conselho Federal de Medicina obteve uma nova vitória
judicial contra a prática indiscriminada da acupuntura
por profissionais que não possuem a qualificação
mínima necessária para a prática desse
procedimento. |
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| Prescrição
de Medicamentos por Enfermeiros e outros Profissionais não
Médicos |
| O
Conselho Federal de Medicina informa que de acordo com a legislação
e jurisprudência vigentes o enfermeiro só pode
repassar o medicamento prescrito por médico dentro dos
programas de saúde pública e das rotinas aprovadas
pelos hospitais. |
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| Farmacêuticos
não podem praticar a acupuntura |
| Farmacêuticos
não podem praticar a acupuntura. Esse é o entendimento
da 17 ª Vara Federal do Distrito Federal, na pessoa da
juíza Maisa Giudice, que deferiu medida liminar "para
fim de suspender os efeitos da Resolução 353 do
Conselho Federal de Farmácia - CFF até julgamento
final do feito principal", nos autos da ação
cautelar proposta pelo Conselho Federal de Medicina - CFM. |
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| Justiça
Federal do Espírito Santo proíbe Farmacêuticos
de realizarem Exames Citopatológicos |
| A
2ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo
proferiu sentença negando a segurança pleiteada
pelo Conselho Federal de Farmácia, onde se discutia a
legalidade da Resolução CFM nº 1.473/97. |
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| Fisioterapeutas
impedidos de diagnosticar e indicar Tratamento |
| O
TRF da 4a. Região, em acórdão publicado
em 25.6.2003, confirmou a decisão de que o fisioterapeuta
e o terapeuta ocupacional não estão habilitados
a fazer diagnóstico e indicar o tratamento, mas apenas
a executar os métodos e técnicas indicadas pelos
médicos. |