TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO CRIMINAL
Mandado de Segurança n° 44/2000
Impetrante: Osvaldo Gomes
Advogado: Dr. Osvaldo Gomes
Impetrado: Juízo de Direito da 2a. Vara Criminal da Capital
Interessado: Cleide dos Santos Alves
Vistos, etc.
Trata-se de impetração contra ato do Dr. Juiz José Geraldo Antônio, da 2a. Vara Criminal da Capital, visando à cassação do alvará de autorização, par que a Maternidade Osvaldo Nazaré, situada na Praça XV de Novembro n° 04 (fundos), nesta Capital, promova os trabalhos cirúrgicos de aborto eugênico em Cleide dos Santos Alves.
Argumenta-se, em resumo, que o Impetrante tem o direito líquido e certo de proteger a vida do nascituro, na iminência de tornar-se vítima de um aborto. Aduz-se que o ato cirúrgico não se enquadraria no permissivo legal do artigo 128 do Código Penal, uma vez que a gestante não estaria sofrendo risco de vida.
A inicial vem instruída com os documentos de fls. 09/09.
Aqui e agora, avulta a questão do perigo na demora, sobrepondo-se a quaisquer outras indagações, até mesmo quanto à legitimidade ativa.
Diante da premência dos fatos e da inexorabilidade da interrupção de uma vida humana, vejo de boa prudência conceder parcialmente a liminar, tão-só para sustar a realização do ato cirúrgico na Senhora Cleide dos Santos Alves - a ser realizado na Maternidade Osvaldo Nazaré, situada a Rua XV de Novembro, n° 04 (fundos), Praça XV - Centro - RJ - até que venham as informações da Autoridade apontada coatora, bem como os autos do respectivo processo, que ora requisito.
Solicitem-se as informações, dando conta dos termos da liminar ora concedida.
Expeça-se mandado de notificação à referida Maternidade, diligência a ser realizada imediatamente.
Notifique-se, também, a Senhora Cleide dos Santos Alves, na condição de listisconsorte, para que ingresse nestes autos, querendo.
Com a vinda das informações e dos autos do requerimento de autorização, voltem-se conclusos, para complementação do presente despacho.
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Rio de Janeiro, 06 de junho
de 2000
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Desembargador Silvio Teixeira
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Relator
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