Tabela
Referencial de Honorários Médicos
A participação do CRM-ES
junto à Comissão de Saúde da Assembléia
Legislativa,
em conjunto com as outras entidades médicas, frutificou-se,
posteriormente,
em ações do Legislativo em benefício da classe
médica.
Lei n.º 6.628
Dispõe sobre a edição da
tabela de referencial de honorários médicos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu presidente,
promulgo nos termos do artigo 66 § 7º da Constituição
Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º
- Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito
Santo, para fins de remuneração, a edição
da tabela referencial de honorários para os procedimentos
médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições
de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como,
pelos planos privados de assistência à saúde
que mantém convênio com os médicos do Estado.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Domingos
Martins, em 06 de abril de 2001
A promulgação da lei que outorga
ao CRM-ES competência para estabelecer uma tabela de honorários
profissionais definiu o Espírito Santo como CRM de vanguarda.
A lei que isenta as cooperativas de pagar ISS
é outro exemplo de interação das entidades
médicas com a classe política de nosso Estado. Gostaríamos
aqui de esclarecer que, vivendo em um país democrático,
não vislumbramos outro caminho para galgar a normatização
e legitimação necessária para a realidade
da medicina com que nos deparamos. O afastamento da classe médica
da classe política permitiu a criação de
leis que permitem que profissionais não médicos
pratiquem atos médicos - legalmente -. A imperfeição
da lei é clara quando a responsabilidade pelos danos causados
à sociedade por terceiros retorna inesplicavelmente para
o infeliz do médico que estiver passando por perto. Agora
não está sendo fácil explicar o óbvio
ululante: que a medicina só deve ser exercida por profissionais
especificamente habilitados!
A metáfora pode até parecer irônica,
mas com a profusão de leis, decretos e portarias que abordam
genericamente assuntos específicos, está cada vez
mais difícil de se explicar que "focinho de porco
não é tomada".
A forte presença do CRM-ES na mídia
retirou o médico das páginas policiais. O pronto
esclarecimento dos caminhos a serem seguidos e a desobstrução
da pauta de julgamentos desestimulou a tendência de se transformar
o médico no vilão da sociedade.