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Planos de Saúde
 

 

Neste semestre as entidades médicas vão travar uma enorme luta contra planos de saúde não éticos; dentre os quais destacamos os que não obedecem às tabelas de honorários médicos da AMB. Os ditos planos "tabajaras" oferecem preços irrisórios à população e no final somem do mercado, não pagando médicos, hospitais e deixando a população "a ver navios".

Existem também vários planos que "enrolam" a classe médica não cumprindo seus contratos e não pagando os termos acertados no contrato, usurpando toda a classe médica e a sua cartela de clientes.

Também enfrentamos com toda austeridade auditorias médicas que não cumprem os ditames do código de ética médica e as Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Fiscalizaremos todas as ações dos auditores não éticos e os mesmos serão passíveis de processos e punições pelo Conselho Regional de Medicina.

Achamos ter a auditoria médica um papel importante na elucidação e na educação médica continuada. Não pode se manter um tipo de auditoria que nos trata como em um tribunal de exceção, coisa que há muito vimos notando.

Não é papel do auditor negar ou trocar procedimentos médicos. Achamos que se o auditor tem dúvidas sobre qualquer ato médico solicitado, deverá o mesmo, dentro da ética, conversar com o médico assistente e se não chegarem a um consenso, o fato deverá ser levado ao CRM-ES para análise. Para agirmos com esta austeridade e autonomia necessitaremos do apoio e das denúncias dos médicos.

Tem esta gestão do CRM aberto todo o conselho à classe médica para dirimir dúvidas e avançar no conceito ético e fortalecimento de toda a classe médica. Não nos deixaremos abater por intrigas ou aproveitadores de opinião.

Basta lembrar um pouco do passado que os médicos verão o quanto a classe cresceu em nossa gestão.

Tentamos e estamos fazendo uma gestão democrática aberta a críticas mesmo que sejam destrutivas. Não perseguimos nenhum médico, mesmo de opinião contrária a nossa, pois vivemos em uma democracia onde todos têm o direito constitucional de opinar. Agimos com toda a isenção em nossas ações e procuramos em todas as esferas defender o médico honesto de nosso Estado que, diga-se de passagem, compõe a maioria esmagadora de nossa classe.

Voltamos a enfatizar que só lutamos pela necessidade de uma política de reajuste de honorários médicos leal e justa, que há seis longos anos continua congelada, apesar dos planos de saúde terem tido cerca de 160% de reajuste neste período, e, aguardam novo reajuste em torno de 08% neste mês de abril.

Solicitamos aos colegas não aceitarem convênios do tipo cartão de descontos ou planos sem credibilidade com a classe.

Vamos dar um basta nestes exploradores.

 

 

Tabela Referencial de Honorários Médicos

A participação do CRM-ES junto à Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa,
em conjunto com as outras entidades médicas, frutificou-se, posteriormente,
em ações do Legislativo em benefício da classe médica.

Lei n.º 6.628

Dispõe sobre a edição da tabela de referencial de honorários médicos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu presidente, promulgo nos termos do artigo 66 § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º - Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, para fins de remuneração, a edição da tabela referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como, pelos planos privados de assistência à saúde que mantém convênio com os médicos do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 06 de abril de 2001

A promulgação da lei que outorga ao CRM-ES competência para estabelecer uma tabela de honorários profissionais definiu o Espírito Santo como CRM de vanguarda.

A lei que isenta as cooperativas de pagar ISS é outro exemplo de interação das entidades médicas com a classe política de nosso Estado. Gostaríamos aqui de esclarecer que, vivendo em um país democrático, não vislumbramos outro caminho para galgar a normatização e legitimação necessária para a realidade da medicina com que nos deparamos. O afastamento da classe médica da classe política permitiu a criação de leis que permitem que profissionais não médicos pratiquem atos médicos - legalmente -. A imperfeição da lei é clara quando a responsabilidade pelos danos causados à sociedade por terceiros retorna inesplicavelmente para o infeliz do médico que estiver passando por perto. Agora não está sendo fácil explicar o óbvio ululante: que a medicina só deve ser exercida por profissionais especificamente habilitados!

A metáfora pode até parecer irônica, mas com a profusão de leis, decretos e portarias que abordam genericamente assuntos específicos, está cada vez mais difícil de se explicar que "focinho de porco não é tomada".

A forte presença do CRM-ES na mídia retirou o médico das páginas policiais. O pronto esclarecimento dos caminhos a serem seguidos e a desobstrução da pauta de julgamentos desestimulou a tendência de se transformar o médico no vilão da sociedade.