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Com decisão sobre células-tronco, STF coloca o Brasil na vanguarda das pesquisas O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não ferem a Constituição. Na sessão do dia 29 de maio, em julgamento que marcou a história do progresso da ciência no Brasil, os ministros do STF julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada contra o artigo 5º da Lei 11.105 / 2005 (Lei de Biossegurança). O artigo permite, “para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro”. O STF julgou o artigo constitucional. |
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A ação foi movida pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, no mesmo ano da aprovação da lei. No texto da ação, Fontelles defende a tese de que “o embrião é vida humana. Não se trata de um simples amontoado de células” e que os estudos “ferem o direito à vida e a dignidade da pessoa humana”, direitos garantidos pela Constituição. O processo se arrastava desde março deste ano. Na sessão do dia 5 de março, depois de dois votos favoráveis à liberação, a então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, anunciou a suspensão da sessão que votava o assunto, após o ministro Carlos Alberto Direito pedir vistas do processo. 6 x 5 O julgamento foi adiado e o tema voltou à pauta do Supremo no dia 28 de maio. Mas, somente no dia seguinte, foi possível concluir o julgamento. Por maioria apertada de votos (6x5), os ministros julgaram improcedente a ação. Seis ministros votaram pela constitucionalidade do tema: Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau também declararam a constitucionalidade da lei, mas com algumas ressalvas às pesquisas. As restrições geraram um caloroso debate ao final do julgamento, mas não foram acolhidas pela Corte. |
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Com a decisão, o Brasil é o primeiro país da América Latina a permitir as pesquisas com células-tronco e, no mundo, o 26º. Entra no rol de países como Finlândia, Grécia, Suíça, Holanda, Japão, Austrália, Canadá, Coréia do Sul, Estados Unidos, Reino Unido e Israel. |
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Protestos e comemorações Após o julgamento, manifestações contra e a favor da decisão. A Igreja Católica lamentou o resultado. Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil declarou: “todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todo o direito à vida, é considerado gravemente imoral. A CNBB continuará seu trabalho em favor da vida, desde a concepção até o seu declínio natural”. Ao mesmo tempo, pesquisadores e deficientes físicos comemoraram o resultado da decisão. Para estes, a liberação das pesquisas pode significar o caminho da cura para suas limitações. Com a decisão do STF, a ciência prevalece sobre dogmas religiosos. A presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Marlene Braz, declarou que o resultado do julgamento “concretiza a laicicidade do Estado, apesar de alguns ministros do Supremo serem altamente influenciados pela religião. Vivemos em um Estado democrático, com respeito à liberdade de escolha”. |
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A decisão foi comemorada pelo Conselho Federal de Medicina. De acordo com o 1º vice-presidente do CFM, Roberto Luiz d´Avila, essa era a expectativa dos médicos brasileiros. “O CFM sempre esperou essa posição de vanguarda do Supremo. Aplaudimos a decisão do STF”, firmou. O 2º secretário e editor da revista “Bioética”, Clóvis Francisco Constantino, cumprimentou o STF pela decisão, afirmando que “o início das pesquisas pode beneficiar a humanidade”, mas fez uma ressalva sobre os estudos: “que as clínicas de reprodução assistida aperfeiçoem suas técnicas, a fim de se ter, cada vez menos, embriões excedentes. Não se pode esquecer que os embriões são frutos de projetos parentais de casais que desejam ter filhos e, quanto melhor fique a técnica, menos óvulos precisarão ser fertilizados in vitro para implantação. Não se pode, já que as pesquisas são permitidas, produzir embriões em excesso. Aí será um grave desvio ético.” |
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A Lei de Biossegurança permite a utilização de células-tronco em pesquisas, mas estabelece algumas condições. Os embriões utilizados devem ser considerados inviáveis e estar congelados há, no mínimo, três anos. E, em qualquer caso, diz a lei, deve haver o consentimento dos genitores. A legislação prevê também que as “instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas submetam seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa”. Essa apreciação ficará a cargo da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. Criada em 1996, a Conep tem a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, aprovadas pelo Conselho. A Conep tem funções consultivas, deliberativas, normativas e educativas e atua em conjunto com uma rede de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) organizados nas instituições onde as pesquisas se realizam. |