Ano Novo é tempo de esperanças renovadas. Neste momento desejamos que o futuro oferte
ao presente as soluções para os problemas não resolvidos e principalmente apresente novos
caminhos e oportunidades.
No Brasil o que não falta são problemas não resolvidos a assustar os médicos e a população.
No Congresso Nacional, encontra-se ainda sem solução a urgente e necessária
regulamentação da Emenda Constitucional 29, que trata da distribuição dos recursos para a
saúde, ao lado de outros projetos de lei necessários ao bom funcionamento da saúde brasileira.
Para complicar a situação, o governo volta a manifestar interesse em conceder privilégios
descabidos a um grupo de brasileiros e em específico a uma escola cubana nova e sem tradição
no meio médico: a Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM).
O ajuste diplomático complementar Brasil/Cuba em curso no Congresso Nacional é
discriminatório com a maioria dos estudantes brasileiros no exterior, fere o princípio da eqüidade,
tratando de maneira desigual cidadãos e iguais situações e não qualifica com segurança o
ingresso desses profissionais no mercado nacional por permitir uma revalidação sumária sem
cuidados pedagógicos necessários. O CFM não é contrário ao retorno de brasileiros formados
em medicina no exterior, porém isto deve ser feito com controle de qualidade e sem privilégios
de qualquer natureza.
Situações como essa e a constante ameaça de abertura de novas escolas médicas que mais
se assemelham a balcões de entrega de diplomas ameaçam a qualidade da medicina brasileira,
considerada uma das melhores do mundo, e exige neste ano atos de responsabilidade e
compromisso com a nossa população.
Edson de Oliveira Andrade
Presidente do Conselho Federal de Medicina
Nota de esclarecimento
Em face de falha na redação do artigo “Auto-hemoterapia não tem eficácia comprovada” no Jornal Medicina
(XXII, 167, DEZ/2007, p.11), esclarecemos que o procedimento terapêutico denominado “tampão sangüíneo
peridural” é cientificamente amparado por relevante literatura médica e remetemos o leitor ao texto que trata dessa
matéria no Parecer CFM 12/07.